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Empresa irregular: saiba as consequências da falta de regularização!

Abriu uma empresa mas não sabe se vale a pena regularizá-la? O investimento, embora considerado por muitos desnecessário, é de extrema importância na prevenção de possíveis problemas, sejam eles no âmbito jurídico ou na vigência do seu negócio. Pensando nisso, elencamos abaixo algumas hipóteses que demonstram os malefícios de não efetuar a regularização de sua empresa. Confira:

1. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO:

O Código Civil traz no artigo 973 que o empresário individual que atuar em condição de irregularidade, sofrerá consequências em razão da responsabilidade individual: “a pessoa que legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”. Ou seja, além dos danos à empresa, seu proprietário também pode ser prejudicado, podendo ter seus bens confiscados por lide.

2. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO E LICITAÇÕES:

Em caso de falência essa só poderá ser pedida diante da regularização da empresa, visto que não se pode pedir a falência de terceiros. Ademais, também não poderá se beneficiar da Recuperação de Empresas e nem participar de Licitações quando irregular.

3. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO:

Além disso, a falta do Registro de Marca implica na falta do domínio, onde outra empresa se encontra livre para registrar-se com o mesmo nome e pode, posteriormente, alegar a ilegalidade do seu negócio. É importante frisar que a ausência de proteção legal com relação ao nome acarreta na desproteção da honra em casos de danos morais à pessoa jurídica, visto que essa não possuirá legitimidade para atuar em juízo, e também não poderá realizar cobranças ou execuções, pedido de recuperação judicial, entre outras benesses legais.

Tendo em vista os fatores supracitados, percebe-se a importância da regularização da empresa, bem como de manter os documentos atualizados. Quer saber quais são os documentos essenciais para a sua empresa? Confira aqui!

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Artigo elaborado pela assessora de marketing Maria Eduarda Dias.

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