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Notificação extrajudicial por inadimplemento contratual

Ao celebrar um contrato, ambas as partes admitem direitos e obrigações derivados e especificados nele. Todavia, ainda assim é possível que hajam imprevistos que levem ao inadimplemento contratual. Esse caracteriza-se pelo descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, seja por dívida ou desacordos gerais. Nesses casos, a notificação extrajudicial é uma ótima alternativa para notificar e requerer o direito ao contratante. Você sabe como ela funciona?

O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

Prevista pelo Art. 726 do Código de Processo Civil e visando solucionar o conflito de forma amigável, a notificação extrajudicial atua fora do judiciário, enviando ao contratante um aviso para que esse cumpra com as obrigações acordadas previamente, sob pena das medidas judiciais cabíveis ou rescisão.

Um dos exemplos de uso da notificação extrajudicial é diante da ausência de pagamento. Nesse caso, o contratado enviará o documento ao contratante, objetivando que ele purgue a mora sem que haja a necessidade de recorrer aos meios legais.

QUAIS AS VANTAGENS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

Dentre os benefícios estão:

1. Custo: menor, se comparado as custas processuais em uma ação judicial;

2. Rapidez: tanto na execução quanto na entrega;

3. Torna-se prova: caso não solucione o conflito, pode se tornar prova ao protocolar uma ação.

QUAIS SÃO SEUS ELEMENTOS ESSENCIAIS?

Embora não haja um modelo padrão, existem critérios básicos a serem seguidos, como a identificação das partes — contendo o número da identidade, CPF ou CNPJ e endereço—, uma narrativa que explique a problemática, além do pedido e as consequências do não cumprimento desse.

É necessário frisar que, ainda que possa ser feita por qualquer um, o assessoramento jurídico é de extrema importância para que se fundamente a obrigação ao notificado. Além disso, faz-se necessário que essa tenha sido previamente acordada em um contrato bem elaborado, pois só assim será possível requerê-la.

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Artigo elaborado pela assessora de marketing Maria Eduarda Dias.

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