Registro de marca no INPI: guia completo

Registro de marca no INPI: guia completo

Registro de marca no INPI: guia completo

João Gabriel Montini Rossi

Introdução

O registro de marca protege o nome que identifica o seu negócio. Afinal, todo negócio começa por um nome. Ele aparece na fachada, nas redes sociais e na embalagem. Com o tempo, esse nome ganha valor, porque passa a carregar a fama da empresa e a confiança dos clientes.

Por isso, a marca é um dos bens mais valiosos de uma empresa. Em muitos casos, ela vale mais do que as máquinas ou o estoque. Mesmo assim, muita gente usa um nome por anos sem protegê-lo.

Neste texto, você vai entender o que é a marca para o Direito. Além disso, vai ver como funciona o registro no INPI, quais são as etapas e que direitos ele garante. A base de tudo é a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial.

O que é marca do ponto de vista jurídico?

Marca é um sinal que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos outros. Para a lei, esse sinal precisa ser distintivo e visível. Essa regra está no art. 122 da Lei de Propriedade Industrial.

Esses dois requisitos têm efeitos práticos. Em primeiro lugar, o sinal precisa ser visível. Assim, no Brasil, um som ou um cheiro não vira marca registrada. Um jingle pode ter outra proteção, mas não esta.

Em segundo lugar, o sinal precisa ser distintivo. Ou seja, ele não pode apenas descrever o produto. A palavra “Pão”, por exemplo, não serve como marca de uma padaria. Isso porque ela fala do produto, e não de quem o vende. Por esse motivo, a lei não deixa ninguém tomar para si palavras de uso comum.

Além disso, a marca cumpre algumas funções no mercado. As principais são estas:

•             Distinguir: mostra ao cliente de onde vem o produto.

•             Garantir: o cliente espera a mesma qualidade sempre que vê a marca.

•             Divulgar: a marca fica no centro da comunicação com o público.

Quais são os tipos de marca quanto à finalidade?

A lei prevê três tipos de marca, conforme o uso. O art. 123 da Lei de Propriedade Industrial traz essa divisão. Assim, cada tipo atende a uma necessidade diferente.

•             Marca de produto ou serviço: é a mais comum. A empresa a usa para separar o que vende do que os concorrentes vendem.

•             Marca de certificação: atesta que um produto segue certas normas. Ela não diz quem fabricou. Na verdade, diz apenas que o produto passou por um controle de qualidade.

•             Marca coletiva: identifica produtos de membros de uma entidade, como uma associação ou cooperativa.

A marca coletiva merece destaque, porque ajuda pequenos produtores a criar uma identidade comum. Desse modo, todos usam o mesmo sinal, conforme regras próprias do grupo. Uma associação de produtores de queijo, por exemplo, pode usar uma marca coletiva em todos os produtos dos seus membros.

Quais são as formas de apresentação da marca?

O INPI também classifica as marcas pela forma visual. Essa escolha muda o alcance da proteção. Por isso, vale entender cada forma antes de fazer o pedido.

•             Nominativa: formada só por palavras, letras ou números. Ela protege o nome em qualquer fonte ou cor.

•             Figurativa: formada por desenho, símbolo ou imagem. Um logotipo sem nome é o exemplo clássico.

•             Mista: junta palavras e desenho. É o caso de um nome com fonte própria e um símbolo ao lado.

•             Tridimensional: protege a forma especial de um produto ou de uma embalagem.

•             De posição: protege um sinal colocado em um ponto específico do produto.

Na prática, muitos empresários fazem mais de um pedido. Primeiro, registram o nome sozinho, na forma nominativa. Depois, registram o conjunto visual, na forma mista. Essa estratégia dá mais segurança. Por outro lado, também aumenta os custos.

O que não pode ser registrado como marca?

A lei proíbe o registro de vários sinais. O art. 124 da Lei de Propriedade Industrial traz a lista completa. Portanto, conhecer essas proibições evita perder anos de investimento em um nome.

Entre os sinais proibidos, estão:

•             brasões, bandeiras e símbolos oficiais;

•             sinais contra a moral ou que ofendam pessoas e crenças;

•             palavras genéricas, comuns ou que só descrevem o produto;

•             cores e seus nomes, salvo quando aparecem de forma especial;

•             sinais que enganam sobre a origem ou a qualidade do produto.

Contudo, a proibição mais comum na prática envolve direitos de terceiros. A lei não permite copiar ou imitar a marca registrada de outra pessoa no mesmo ramo. Também proíbe usar o nome, a imagem ou a assinatura de alguém sem autorização. Além disso, veda o uso de obras protegidas por direito autoral sem licença do autor.

Quem usa a marca primeiro é o dono dela?

Em regra, não. No Brasil, quem registra primeiro fica com a marca. Afinal, o art. 129 da lei diz que a propriedade nasce do registro no INPI. Esse modelo se chama sistema atributivo.

Em outros países, por outro lado, vale o sistema declarativo. Lá, o direito nasce do uso, e o registro apenas o confirma. Aqui, a lógica muda. Uma pessoa pode usar um nome por dez anos e, mesmo assim, perder a disputa. Basta que outra pessoa peça o registro antes e o consiga.

No entanto, a lei abre uma exceção. Ela se chama direito de precedência e está no § 1º do art. 129. Assim, quem já usava a marca de boa-fé, no Brasil, há pelo menos seis meses, pode ter preferência no registro.

Esse direito, porém, exige provas fortes. O interessado precisa mostrar notas fiscais, anúncios e outros documentos com data. Em geral, ele usa esse direito ao se opor ao pedido de outra pessoa. Por isso, a precedência funciona como uma saída de emergência, e não como substituta do registro.

O registro de marca protege o nome em qualquer ramo?

Não. O registro protege a marca apenas no ramo em que o titular atua. Essa regra se chama princípio da especialidade. Assim, duas empresas podem ter a mesma marca, desde que atuem em mercados diferentes.

Para organizar os ramos, o Brasil usa a Classificação de Nice. Ela divide os produtos e serviços em 45 classes. Então, no pedido, o interessado indica a classe e descreve o que pretende vender.

A escolha da classe exige cuidado. Pense, por exemplo, em uma confeitaria que vende bolos e dá cursos. Ela atua em duas classes: a de alimentos e a de ensino. Desde outubro de 2019, o INPI aceita várias classes no mesmo pedido. Ainda assim, cada classe é analisada e paga separadamente. Logo, um pedido mal feito pode deixar sem proteção justamente a atividade principal.

Além disso, o INPI não olha apenas o número da classe. Ele também analisa se os produtos ficam próximos no mercado. Às vezes, itens de classes diferentes geram confusão, porque o cliente acha que vêm da mesma empresa. Nesse caso, o INPI pode negar o pedido.

Existem marcas protegidas em todos os ramos?

Sim, mas em casos raros. A lei prevê duas exceções à especialidade: a marca de alto renome e a marca notoriamente conhecida. Ambas recebem proteção mais ampla que a comum.

A marca de alto renome está no art. 125 da lei. Quando o INPI a reconhece, ela ganha proteção em todos os ramos. Desse modo, ninguém pode registrar um sinal parecido, nem para produtos muito diferentes. Contudo, o titular precisa pedir esse reconhecimento e provar que o público em geral conhece a marca.

Já a marca notoriamente conhecida está no art. 126. Ela tem proteção especial no seu ramo, mesmo sem registro no Brasil. A regra vem da Convenção da União de Paris. O objetivo, então, é impedir que alguém registre aqui, de má-fé, uma marca estrangeira famosa.

O registro no INPI vale no exterior?

Não. O registro feito no INPI vale em todo o Brasil, mas só aqui. Assim, quem quer vender em outros países precisa buscar proteção também lá. Esse é o princípio da territorialidade.

Desde 2019, o Brasil faz parte do Protocolo de Madri. Esse sistema permite fazer um pedido internacional a partir do pedido brasileiro. Com ele, o titular indica vários países de uma só vez. Ainda assim, cada país analisa o pedido conforme suas próprias regras.

Por que fazer uma busca antes do registro de marca?

A busca evita surpresas, porque mostra se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Desse modo, o empresário não investe em um nome que depois terá de abandonar.

O próprio interessado pode fazer a busca, de graça, no site do INPI. A análise, porém, exige atenção. Afinal, não basta procurar a palavra exata. Também é preciso considerar três tipos de semelhança:

•             Gráfica: nomes escritos de forma parecida.

•             Fonética: nomes que soam parecido, mesmo com grafia diferente.

•             Ideológica: nomes diferentes que passam a mesma ideia.

Além disso, convém olhar pedidos ainda em andamento e marcas extintas há pouco tempo. Eles também podem gerar conflitos no futuro.

Vale lembrar que a busca não garante a aprovação do pedido, já que o INPI faz sua própria análise. Mesmo assim, ela reduz muito o risco de perder dinheiro com fachada, embalagens, site e anúncios.

Quais são as etapas do registro de marca no INPI?

O processo acontece todo pela internet e segue algumas etapas. Em geral, ele começa com o pedido e termina com o certificado. Veja o passo a passo:

1.          Pedido. O interessado preenche o formulário no site do INPI e paga a taxa. Ele informa seus dados, a forma da marca, a classe e os produtos ou serviços.

2.          Exame formal. O INPI confere se os documentos estão completos.

3.          Publicação. O INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial, que sai toda semana.

4.          Oposição. Terceiros têm 60 dias para contestar o pedido, conforme o art. 158 da lei.

5.          Exame de mérito. O INPI verifica se a marca cumpre a lei e se não colide com outras.

6.          Decisão. O INPI aceita ou nega o pedido. Contra a negativa, cabe recurso em 60 dias. Veja os caminhos em Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?

7.          Concessão. Com a aprovação, o titular paga a taxa final. Depois disso, o INPI emite o certificado.

Vale um alerta sobre quem pode pedir. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem fazer o pedido. Contudo, o art. 128 exige que o requerente exerça, de fato, a atividade ligada à marca. Sobre quem deve ser o titular, leia CPF ou CNPJ: qual a melhor escolha para registrar sua marca no INPI?

O prazo total varia conforme a demanda do INPI. Oposições e exigências também atrasam o processo. Enquanto isso, o titular já pode zelar pela reputação da marca, conforme o art. 130.

Quanto custa e quem paga menos?

O INPI cobra taxas em vários momentos do processo. Há taxa no pedido, na concessão e em cada renovação. Os valores mudam de tempos em tempos. Por isso, o ideal é sempre conferir a tabela atual no site do instituto.

Além disso, o INPI oferece desconto para alguns grupos. Entre eles, estão pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos. Assim, o custo do registro costuma ficar bem acessível para pequenos negócios.

Também convém incluir no orçamento o custo de eventuais recursos e oposições. Afinal, um pedido contestado pode exigir respostas técnicas e mais tempo de acompanhamento.

Quanto tempo dura o registro de marca?

O registro dura dez anos, contados da concessão. Depois, o titular pode renová-lo por mais dez anos, quantas vezes quiser. A regra está no art. 133 da lei.

O titular deve pedir a renovação no último ano de validade. Caso perca esse prazo, ainda tem mais seis meses, com uma taxa extra. Passado esse período, o registro acaba.

Ao contrário das patentes, a marca não cai em domínio público com o tempo. Portanto, uma empresa pode manter sua marca por décadas, desde que renove o registro.

Quais direitos o registro garante ao titular?

O registro garante o uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo indicado. Além disso, o titular pode ceder, licenciar e defender a marca. Esses direitos estão nos arts. 129 a 131 da lei.

Na prática, o titular pode:

•             usar a marca com exclusividade em produtos, papéis e anúncios;

•             vender a marca para outra pessoa, por meio da cessão;

•             autorizar outra pessoa a usá-la, por meio da licença;

•             agir contra quem copie ou imite a marca.

A cessão transfere a marca, como em uma venda. A licença, por sua vez, apenas autoriza o uso, como ocorre nas franquias. Para valer contra terceiros, ambas precisam constar do INPI.

Mesmo assim, o direito tem limites. O art. 132 lista alguns. Por exemplo, o titular não pode impedir que uma loja revenda seu produto usando a própria marca da loja. Também não pode impedir que um livro ou um estudo cite a marca sem fins comerciais.

O registro de marca pode ser perdido?

Sim. O art. 142 da lei lista as causas. Assim, o registro acaba quando o prazo vence sem renovação, quando o titular renuncia ou quando ocorre a caducidade.

A caducidade merece atenção, porque acontece quando a marca fica sem uso. Segundo o art. 143, qualquer interessado pode pedir a caducidade nestes casos:

•             o titular não começou a usar a marca em cinco anos após a concessão;

•             o titular parou de usar a marca por mais de cinco anos seguidos;

•             a marca mudou tanto que perdeu a forma original.

Ou seja, registrar e não usar não garante a proteção para sempre.

Além disso, o registro pode cair quando contraria a lei. Nesse caso, o interessado pode pedir a nulidade ao próprio INPI, em até 180 dias após o certificado. Também pode ir à Justiça, em até cinco anos após a concessão. Essas regras estão nos arts. 169 e 174.

Como agir contra o uso indevido da marca?

O titular pode agir na esfera civil e na esfera penal. Na civil, pode pedir indenização e o fim do uso. Já na penal, pode denunciar a cópia da marca, que a lei trata como crime.

Na esfera civil, o art. 209 da lei garante o direito à indenização por perdas e danos. Inclusive, o juiz pode mandar parar o uso indevido logo no início do processo.

Na esfera penal, os arts. 189 e 190 tratam dos crimes contra a marca. Entre eles, estão copiar a marca sem autorização e vender produtos com marca falsa. Em regra, cabe ao próprio titular iniciar a ação.

Ter o registro facilita muito essa defesa. Com o certificado, o titular prova sua propriedade de forma simples. Sem ele, por outro lado, precisa recorrer às regras sobre concorrência desleal. Nesses casos, a prova costuma dar muito mais trabalho.

Quais são os erros mais comuns no registro de marca?

Muitos problemas surgem por falta de planejamento. Por isso, vale conhecer os erros mais frequentes antes de começar:

•             escolher um nome genérico, que só descreve o produto;

•             pular a busca prévia e descobrir o conflito tarde demais;

•             indicar a classe errada ou deixar de fora uma atividade importante;

•             registrar só o logotipo e esquecer o nome;

•             perder prazos de oposição, recurso ou renovação;

•             registrar a marca e não usá-la por anos.

Em suma, cada etapa tem regras próprias. Assim, um descuido em qualquer uma delas pode comprometer a proteção.

Considerações finais

O registro de marca custa pouco diante do valor que protege. Afinal, ele transforma um nome em um direito. Com isso, o titular pode vender, licenciar e defender sua marca na Justiça.

Ao mesmo tempo, o registro exige planejamento. Primeiro, é preciso escolher um sinal distintivo e livre. Depois, definir bem as classes e acompanhar o processo. Por fim, usar a marca de fato e renovar o registro a cada dez anos.

Portanto, a proteção da marca deve estar entre as primeiras tarefas de quem abre um negócio. No Brasil, como vimos, quem registra primeiro costuma levar vantagem.

Para consultar a legislação citada, acesse a Lei de Propriedade Industrial, no portal do Planalto. A busca de marcas e o pedido de registro ficam no site do INPI.

Clique para receber nosso guia gratuito sobre registro de marca

Contato

comercial@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.

Contato

comercial@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.

Contato

comercial@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.