Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?

Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?

Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?

João Gabriel Montini Rossi

Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?

A publicação de uma decisão de indeferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI) não encerra sumariamente o procedimento de registro de marca. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) disciplina os mecanismos administrativos e judiciais cabíveis para a contestação do ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Qual o prazo para recorrer do indeferimento?

O recurso administrativo contra indeferimento deve ser interposto no prazo improrrogável de 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato na RPI.

A inércia do requerente dentro do prazo legal enseja o arquivamento definitivo do processo administrativo, sem possibilidade de restauração da prioridade do depósito.

Quais são os motivos mais comuns de indeferimento?

A elaboração da peça recursal pressupõe o exame do parecer técnico expedido pela primeira instância do INPI. As hipóteses mais frequentes de indeferimento fundamentam-se no Artigo 124 da LPI:

  • Colidência com marca anterior (Art. 124, XIX): Alegação de imitação ou reprodução, no todo ou em parte, de marca alheia registrada para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida.

  • Ausência de distintividade (Art. 124, VI): Entendimento de que o sinal possui caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo em relação ao produto ou serviço.

  • Conflito com símbolos oficiais (Art. 124, I a IV): Proteção conferida a brasões, armas, bandeiras, emblemas e demais símbolos oficiais públicos.

  • Conflito com marca de alto renome (Art. 125): Proteção especial assegurada às marcas com reconhecimento de alto renome pelo INPI, válida em todos os ramos de atividade.

Quais são os requisitos de admissibilidade e mérito do recurso?

O recurso é submetido à apreciação da segunda instância administrativa do INPI (Colegiado/Presidência). Para a reforma da decisão, a instrução recursal exige:

  1. Comprovação do Recolhimento da Taxa: Pagamento prévio da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao código de serviço específico de recurso contra indeferimento.

  2. Demonstração de Inexistência de Risco de Confusão: Apresentação de elementos fáticos e mercadológicos que comprovem a distinção entre públicos-alvo, canais de distribuição e especialidades das empresas envolvidas.

  3. Defesa do Conjunto Marcário: Apontamento de elementos figurativos, estilizações de fontes ou combinações nominativas que assegurem a capacidade distintiva do sinal.

O que fazer após o esgotamento da via administrativa?

A decisão proferida em grau de recurso encerra a esfera administrativa no âmbito do INPI. Diante da manutenção do indeferimento, abrem-se duas vias de atuação:

  • Ação Anulatória na Justiça Federal: Medida judicial voltada ao controle de legalidade do ato administrativo do INPI, aplicável quando demonstrada a incorreção da aplicação da LPI pela autarquia federal.

  • Novo Depósito com Adequação da Marca: Formulação de novo pedido de registro acompanhado de alterações nominais ou figurativas aptas a superar os óbices apontados na decisão anterior.

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