
João Gabriel Montini Rossi

Marca indeferida pelo INPI: o que fazer depois da negativa?
A publicação de uma decisão de indeferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI) não encerra sumariamente o procedimento de registro de marca. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) disciplina os mecanismos administrativos e judiciais cabíveis para a contestação do ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Qual o prazo para recorrer do indeferimento?
O recurso administrativo contra indeferimento deve ser interposto no prazo improrrogável de 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato na RPI.
A inércia do requerente dentro do prazo legal enseja o arquivamento definitivo do processo administrativo, sem possibilidade de restauração da prioridade do depósito.
Quais são os motivos mais comuns de indeferimento?
A elaboração da peça recursal pressupõe o exame do parecer técnico expedido pela primeira instância do INPI. As hipóteses mais frequentes de indeferimento fundamentam-se no Artigo 124 da LPI:
Colidência com marca anterior (Art. 124, XIX): Alegação de imitação ou reprodução, no todo ou em parte, de marca alheia registrada para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida.
Ausência de distintividade (Art. 124, VI): Entendimento de que o sinal possui caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo em relação ao produto ou serviço.
Conflito com símbolos oficiais (Art. 124, I a IV): Proteção conferida a brasões, armas, bandeiras, emblemas e demais símbolos oficiais públicos.
Conflito com marca de alto renome (Art. 125): Proteção especial assegurada às marcas com reconhecimento de alto renome pelo INPI, válida em todos os ramos de atividade.
Quais são os requisitos de admissibilidade e mérito do recurso?
O recurso é submetido à apreciação da segunda instância administrativa do INPI (Colegiado/Presidência). Para a reforma da decisão, a instrução recursal exige:
Comprovação do Recolhimento da Taxa: Pagamento prévio da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao código de serviço específico de recurso contra indeferimento.
Demonstração de Inexistência de Risco de Confusão: Apresentação de elementos fáticos e mercadológicos que comprovem a distinção entre públicos-alvo, canais de distribuição e especialidades das empresas envolvidas.
Defesa do Conjunto Marcário: Apontamento de elementos figurativos, estilizações de fontes ou combinações nominativas que assegurem a capacidade distintiva do sinal.
O que fazer após o esgotamento da via administrativa?
A decisão proferida em grau de recurso encerra a esfera administrativa no âmbito do INPI. Diante da manutenção do indeferimento, abrem-se duas vias de atuação:
Ação Anulatória na Justiça Federal: Medida judicial voltada ao controle de legalidade do ato administrativo do INPI, aplicável quando demonstrada a incorreção da aplicação da LPI pela autarquia federal.
Novo Depósito com Adequação da Marca: Formulação de novo pedido de registro acompanhado de alterações nominais ou figurativas aptas a superar os óbices apontados na decisão anterior.




