
João Gabriel Montini Rossi
Se você está criando um produto, lançando um serviço ou formalizando seu negócio, já deve ter ouvido que proteger a sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um dos passos mais importantes para garantir que ninguém use o seu nome no mercado.
Mas na hora de iniciar o processo, surge uma dúvida clássica: devo registrar a marca no meu CPF ou no CNPJ da minha empresa?
A resposta rápida é: ambas as opções são permitidas pela lei, mas a escolha ideal depende do momento do seu negócio e da sua estrutura atual.
O que muda na prática?
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam titulares de marcas. As diferenças estão nos requisitos de comprovação, custos e propriedade:
Comprovação de Atividade: No CPF, você precisa anexar documentos comprovando que atua na área (como diploma, registro em conselho de classe ou cadastro de autônomo). No CNPJ, essa comprovação é automática através dos CNAEs cadastrados na Receita Federal.
Titularidade do Patrimônio: Ao registrar no CPF, a marca é um bem pessoal seu. No CNPJ, ela se torna um ativo intangível que pertence formalmente à empresa.
Descontos em Taxas Oficiais: O INPI oferece desconto de 50% nas taxas federais para pessoas físicas. Para CNPJ, o benefício vale apenas para MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Gestão de Sócios: No CNPJ, a proteção de todos os sócios é automática, por decorrer da própria pessoa jurídica. Já no CPF, também é possível proteger mais de um sócio, através do regime de cotitularidade, mas isso exige que cada um seja formalmente incluído como titular no pedido junto ao INPI.
Você Precisa Comprovar que Exerce a Atividade da Marca?
Um detalhe que pega muitos empreendedores de surpresa é o artigo 128 da LPI. O INPI exige que o titular da marca exerça efetiva e licitamente a atividade ligada aos produtos ou serviços que deseja proteger.
Para quem registra no CPF, é necessário provar a capacidade legal para exercer aquele ramo. Já no CNPJ, basta que o objeto social da empresa seja compatível com a classe do registro solicitado.
Na prática, não existe uma resposta única: a escolha entre CPF e CNPJ depende do momento do seu negócio, de quantos sócios estão envolvidos na marca e de como você pretende usá-la ao longo dos anos. Em qualquer um dos dois caminhos, alguns passos do processo são os mesmos — pesquisa de anterioridade, escolha da classe correta e protocolo do pedido junto ao INPI.
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