Termo Aditivo
Trata-se de um documento com a finalidade de alterar alguma cláusula de um contrato já existente, essa alteração precisa ser constatada por escrito em um termo chamado aditivo e assinado pelas partes do contrato.
Desta forma, serve como um complemento para o contrato assinado entre as partes, garantindo a segurança e a legalidade das cláusulas acrescentadas após a assinatura do contrato.
Aplicado em algumas situações:
– Quando houver desproporcionalidade para alguma ou ambas as partes do contrato;
– Adequação do contrato para uma situação que ocorreu após a sua assinatura;
– Alteração no valor do contrato, no prazo de entrega do produto ou da prestação de serviço;
– Modificação da forma de pagamento;
– Prorrogação da duração do contrato quando este for por prazo determinado.
Regulamentação do Termo Aditivo
No direito privado o contrato pode ser modificado por expressa vontade das partes contratantes, ou seja, precisa constar por escrito em um termo aditivo por ambas as partes. Se essa alteração ocorrer de forma unilateral não será válida.
No direito público, na esfera dos contratos administrativos, a administração pode realizar modificações no contrato conforme previsão na Lei 8.666/93 (Lei de Licitação).
Importância de um Termo Aditivo
O termo aditivo é um documento essencial para o cotidiano dos negócios, visto que deixa documentado as principais alterações em um contrato existente, traz maior segurança e legalidade para ambas as partes em relação às cláusulas acrescentadas e restabelece o equilíbrio das cláusulas e condições contratuais.
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Artigo elaborado pelo coordenador de marketing Miguel Dutra, em parceria com a Business Consultoria.