Logo LEX

Perseguição e Stalking, entenda tudo sobre a nova lei do código penal!

A recente lei 14.132/21 sancionada no dia 31 de março pelo presidente da República, tipifica o crime de perseguição, prática mais conhecida como “stalking”.

Esse crime é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, incluindo a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. 

O que significa Stalking? 

O termo stalking deriva do idioma inglês, no qual a palavra stalk significa perseguir, ato de aproximar-se silenciosamente (da caça), atacar à espreita. Ou seja, o stalking é quando uma pessoa é perseguida de maneira persistente e ela tem a sua liberdade física ou emocional privada.

Como identificar a prática de Stalking?

Se você começa a ser perseguida na rua ou por meios digitais, recebe ligações telefônicas, e-mails, mensagens ou até mesmo começa a receber presentes indesejados tendo a sua liberdade restringida e tendo dificuldades de locomoção e/ou emocionais afetando o seu psicológico, saiba que você está sendo vítima de stalking. 

Saiba que esse tipo de abuso não pode ser confundido com um carinho ou zelo por alguém e essa obsessão precisa ser relatada a outras pessoas que possam ajudar nesse processo. Por isso, o primeiro passo é se reconhecer como vítima de um abuso. 

E qual é a pena para quem pratica o stalking?

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Entretanto, a lei 14.132 revoga esse artigo da Lei de Contravenções Penais e agora o crime de perseguição possui a pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

O que fazer caso seja alvo de um stalker?

Antes de tudo, a vítima deve fazer um boletim de ocorrência, mas é necessário dar continuidade no processo. Ou seja, é preciso uma manifestação da intenção de continuidade do processo para que a investigação possa ocorrer.

Ok, mas qual é a relevância desta lei?

Essa lei é importante, pois busca mudar o cenário de opressão e de violência psicológica onde a vítima fica exposta e vulnerável, presa dentro de um cenário de medo na qual se inicia uma fuga do mundo onde as vozes começam a se calar e a liberdade se esvai.

É por conta disso que o suporte da lei que transforma essa prática de perseguição em crime se torna um alívio, entretanto é necessário que se tenha a manifestação da vontade de continuidade ao processo! 

Gostou? Continue visitando o nosso site e também nossas redes sociais para ficar por dentro do mundo do Direito Preventivo:

Instagram: @lexempresajr

Facebook: @lexuel

LinkedIn: @lexempresajunior

Post elaborado pelo assessor Gabriel Sorace Ueda.

1 comentário em “Perseguição e Stalking, entenda tudo sobre a nova lei do código penal!”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE NOSSO EBOOK

Guia Completo Sobre Desenvolvimento De Um Produto
EBOOK

Copyright © 2022 LEX Empresa Júnior de Direito.

Todos os direitos reservados.

SOBRE

FAQ
SUPORTE
BLOG

CONTATO

mercado@lexuel.com.br

Rodovia Celso Garcia Cid PR-445, Km 380 Campus Universitário Londrina – PR CEP: 86057-970

plugins premium WordPress