3 de novembro de 2025

Vigência x Caducidade: até quando sua marca está realmente protegida?

Vigência x Caducidade: até quando sua marca está realmente protegida?

Vigência x Caducidade: até quando sua marca está realmente protegida?

João Gabriel Montini Rossi

A vigência e a caducidade são institutos interligados, mostrando-se essenciais para a manutenção das marcas e a sua plena existência, impactando empresas e pequenos negócios (assim como pessoas físicas que querem usufruir de seus registros no INPI).  

O que é vigência?

A vigência diz muito a respeito da proteção de marca: é o período de segurança deste instituto jurídico, que é de 10 anos a partir de sua concessão. 

Qual é a vantagem da vigência plena?

Durante 10 anos, o titular tem o direito de uso exclusivo da marca conforme o registro. Pode ser renovado indefinidamente por prazos iguais ao original.

Mas o que seria a caducidade?

Já a caducidade é o conceito que simboliza a extinção da proteção da marca antes do fim da vigência por desuso, em um intervalo temporal de 5 anos após a concessão ou renovação do registro. 

Quem pode requerer a caducidade?

A caducidade pode ser requerida por qualquer interessado e o titular tem o ônus de comprovar o uso da marca ou justificar o desuso por motivos legítimos no prazo legal para evitar a extinção do registro



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