
3 de novembro de 2025
João Gabriel Montini Rossi
A vigência e a caducidade são institutos interligados, mostrando-se essenciais para a manutenção das marcas e a sua plena existência, impactando empresas e pequenos negócios (assim como pessoas físicas que querem usufruir de seus registros no INPI).
O que é vigência?
A vigência diz muito a respeito da proteção de marca: é o período de segurança deste instituto jurídico, que é de 10 anos a partir de sua concessão.
Qual é a vantagem da vigência plena?
Durante 10 anos, o titular tem o direito de uso exclusivo da marca conforme o registro. Pode ser renovado indefinidamente por prazos iguais ao original.
Mas o que seria a caducidade?
Já a caducidade é o conceito que simboliza a extinção da proteção da marca antes do fim da vigência por desuso, em um intervalo temporal de 5 anos após a concessão ou renovação do registro.
Quem pode requerer a caducidade?
A caducidade pode ser requerida por qualquer interessado e o titular tem o ônus de comprovar o uso da marca ou justificar o desuso por motivos legítimos no prazo legal para evitar a extinção do registro






