O Estatuto social é considerado a “certidão de nascimento” de uma pessoa jurídica, pois oficializa o seu reconhecimento formal e legalmente.
O investimento na elaboração e atualização deste documento é essencial para a proteção jurídica e boa funcionalidade de uma empresa.
1. O que é um estatuto social ?
O estatuto é um documento que rege sociedades, cooperativas e entidades sem fins lucrativos.
As normas nele presentes descrevem toda a estrutura e funcionamento da pessoa jurídica, orientando a gestão realizada pelos dirigentes, devendo tratar sobre questões externas e internas da associação, transparecendo sua realidade.
2.O que deve conter um estatuto social ?
Algumas disposições deste documento são:
>Denominação Social; >Descrição do processo de admissão e desligamento de associados; >Direitos e obrigações dos associados
>Sede em algum Município determinado;
>Objeto social, definido de modo preciso e completo;
>Capital social, expresso em moeda nacional;
>Ações, determinando a espécie, a classe, se terão valor nominal ou não;
>Diretores, no mínimo dois, com prazo de gestão não superior a três anos;
>Conselho Fiscal, com no mínimo três e máximo cinco membros efetivos e suplentes. Deverá estabelecer se o seu funcionamento será permanente ou não.
3.Qual a necessidade de sempre atualizar o Estatuto Social ?
Como mencionado anteriormente, o documento regula aspectos estruturais da associação, desta forma deve ser devidamente atualizado conforme a pessoa jurídica mude ao longo do tempo, para representar com exatidão a realidade de fato da empresa.
Logo, sempre que a pessoa jurídica sofrer mudanças substanciais, tais como mudança na sede, estrutura estatutária, direitos e obrigações dos associados, etc., é importantíssimo que se reforme o Estatuto Social.
Após entender mais sobre o que é e a composição do Estatuto Social, percebe-se a importância das pessoas jurídicas sempre os manterem atualizados.
Até a próxima!
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Artigo produzido pelo assessor de Marketing Gabriel Ferri