Ao contrário do que pensamos, nem tudo pode ser registrado como marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei n. 9.279/96) estabelece o que não pode ser registrado.
Qual o órgão regulador do registro de marca?
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão nacional que trata não só o registro de marca no Brasil, mas também o registro de patente, de indicação geográfica, de software e de desenho industrial.
É pela plataforma do INPI que se dá todo o processo de registro de marca, sendo este o órgão responsável por analisar o pedido de registro de marca e decidir o mérito.
O que é Registro de Marca?
O registro de marca é o que garante a proteção legal da marca, tornando-a exclusiva no mercado, além de consolidá-la. Quando se registra a marca, o titular passa a ter o direito de uso exclusivo sobre a marca, logo, ninguém, além do titular, pode usar uma marca igual e que esteja na mesma área de atuação. O registro tem o prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado.
A marca é personalizada de cada titular, podendo este ser pessoa física ou jurídica. Você pode registrar apenas a expressão nominativa ou apenas a logomarca, mas, se quiser, pode registrar tanto o nome quanto a logo em um registro misto, são várias as possibilidades de proteger a marca do seu negócio!
Lei de Propriedade Industrial
A Lei de Propriedade Industrial regula o registro de marca no Brasil, especificando o que pode ou não ser registrado, bem como as fases e/ou procedimento de registro, a vigência, a cessão, a exceção, a nulidade, os direitos e os deveres do titular, entre outros. Na lei, as disposições sobre a marca e o seu registro, estão descritas do artigo 121 até o artigo 175.
O que não pode ser registrado como marca?
O artigo 124 da LPI, em seus incisos, diz que não podem ser registro como marcas diversos elementos, seguem os principais deles:
• Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento, bem como a designação ou imitação;
• Letra, algarismo e data, isolados;
• Qualquer sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade;
• Sinal de caráter genérico, comum ou descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço;
• Sinal ou expressão empregada como meio de propaganda;
• Cores;
• Indicação geográfica;
• Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço;
• Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
• Pseudônimo ou apelido conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
• Obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral;
• Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Os elementos supramencionados são os principais elementos que não podem ser registrados, sendo necessário conhecê-los antes de criar sua marca, principalmente para que não haja um indeferimento no momento do registro.
Por que devo registrar minha marca?
O registro de marca se dá para que sua marca seja personalizada e única no mercado, possuindo todos os direitos sobre ela. É por isso que é extremamente importante o registro da marca, para que ela tenha todos os requisitos legais e seja diferenciada. Com o registro, o titular garante exclusividade no mercado e adquire todos os direitos sobre ela, tanto sobre a expressão nominativa quanto sobre a logo.
A marca é o rosto da empresa, sendo necessária protegê-la, pois é um patrimônio que pode ajudar a consolidá-la no mercado de trabalho e a ser reconhecida. Portanto, dada a importância da marca, certifique-se de ter alguém confiável para registrá-la.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco.
Post elaborado pela diretora:
Julia Fiuza