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PARE DE VIVER NO PASSADO. COMECE AGORA A UTILIZAR UM CONTRATO ELETRÔNICO!

A sociedade moderna está passando por constantes modificações por conta da  praticidade da tecnologia, assim os procedimentos jurídicos estão mudando, como o  caso dos contratos passando a ser concebido com o auxílio digital.  

Independente da área de atuação da empresa, ela sempre estará gerindo contratos!  Por muito tempo o contrato tradicional, no papel e com assinatura dos interessados  ao final, teve utilização exclusiva no meio empresarial, no entanto, com a evolução  da tecnologia, o contrato eletrônico está ganhando cada vez mais espaço nesse  meio. E é claro que muitos questionamentos surgem diante dessa novidade:  Qual sua validade jurídica? É seguro? Ele pode substituir o contrato tradicional?  

O que é o contrato eletrônico e como ele funciona?  

O contrato eletrônico nada mais é do que um acordo firmado entre duas ou mais  partes, que tem por finalidade a garantia do conhecimento dos termos estabelecidos  entre elas, bem como, documentar a concordância entre os envolvidos. Sendo  assim, podemos observar que, nesse sentido, o contrato eletrônico em nada difere  do contrato tradicional, a não ser pelo fato dele ser firmado por meio digital.  

Além disso, o contrato eletrônico deve seguir os princípios da Teoria Geral dos  Contratos, originalmente aplicáveis ao contrato tradicional. No entanto, para garantir  a segurança das partes envolvidas, surgiram novos princípios em função dos  contratos eletrônicos, os quais devem ser observados com atenção ao redigir tal  documento.  

Ainda, os contratos eletrônicos podem ser usados em praticamente todos os campos de  atuação do contrato tradicional, desde que sejam seguidas as regras e princípios  estabelecidos.  

Qual a validade jurídica do contrato eletrônico?  

Como exposto, o contrato eletrônico, da mesma forma que o tradicional, deve seguir  a lei, ou seja, não pode haver celebrações de acordos proibidos pela legislação.  

Além disso, para ter validade jurídica o contrato deve ser submetido à assinatura  digital ou à assinatura eletrônica, as quais garantem a autenticidade e a integridade  do documento, evitando a fraude. 

Cabe informar que a assinatura digital exige um Certificado Digital Público, já a  assinatura eletrônica requer um e-mail, senha, SMS e entre outros.  

Quais as vantagens do contrato eletrônico?  

Quanto às vantagens do contrato eletrônico, podemos citar as seguintes:  

A mobilidade. Tendo em vista que esse documento dispensa a necessidade de  armazenamento físico, além de ter fácil mobilidade e organização, sendo um  arquivo leve para qualquer aparelho eletrônico.  

O custo. Considerando que a partir da substituição do contrato físico pelo contrato  eletrônico, os custos com impressão e envio de documentos físicos por  despachantes deixam de existir.  

A segurança. Sendo que a assinatura eletrônica e a digital são recursos confiáveis  de autenticação de contratos. Ainda, logins, senhas e biometria, também usados  nesses procedimentos, garantem maior segurança dos contratos com relação ao  armazenamento dos documentos, impedindo o vazamento de informações  importantes.  

E aí, você não vai ficar de fora né? 

Não restam dúvidas de que existe uma grande semelhança entre o contrato tradicional e  o eletrônico, no entanto, o último é muito mais prático e proveitoso, por isso, passou a ganhar  mais espaço no meio empresarial.  

No entanto, para garantir a segurança das partes interessadas, bem como o  aproveitamento máximo dos seus benefícios, é necessário que ocorra um  acompanhamento jurídico.  

Caso ainda reste dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco! 

Post elaborado pelo assessor:

Gabriel Sorace Ueda

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