Logo LEX

Os efeitos da LGPD na vida dos microempreendedores

Com o advento da regulamentação estipulada pela nova Lei  Geral de Proteção de Dados(LGPD), surgiram dúvidas sobre como a lei poderá impactar os negócios de microempreendedores, seja de forma negativa ou positiva.

O impacto da LGPD como um todo!

É possível qualificar a LGPD como detentora de relevância indiscutível para todos os tipos de empreendimento. Normalmente suas diligências são relacionadas às grandes empresas de tecnologia, mas deve ser normalizada a relação dela com todos os tipos de empresas.

Conscientizando-se de que a LGPD é aplicável a todas as pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, e que suas sanções são aplicáveis a todos os empreendimentos, mesmo que não estejam focados em tecnologia. Portanto, a adequação deve ser geral para evitar punições.

Tratamento dos dados

O consentimento para se obter quaisquer dados dos clientes e possíveis clientes, deverá ser homologado por autorizações específicas, seja a partir de termo de uso  e política de privacidade em site, detalhamento em contrato de prestação de serviço, ou em outros tantos termos que se relacionam com a coleta de dados.

O uso de qualquer informação que seja capaz de identificar um indivíduo, que seja coletada até mesmo em redes sociais, também está sobre o amparo da nova lei. Sempre haverá a necessidade de regularizar um dado obtido para um fim e que precise de respaldo para outra utilização.

A responsabilidade por possíveis vazamentos de dados também poderão recair sobre as empresas, podendo ser responsabilizadas por roubos, vazamentos, extravios ou qualquer tipo de acesso não autorizado. Nesses casos as medidas cabíveis deverão ser tomadas em alinhamento com o aviso do usuário sobre o ocorrido com seus dados.

E sobre o impacto causado nas pequenas empresas?

Pequenos empreendimentos que se utilizem de softwares para gerir informações de clientes e para alcançar uma nova clientela, deverão estar atentos sobre como armazenam seus dados.

As microempresas, por se organizarem estruturalmente de forma distinta de outras tantas empresas, acabam deixando  para trás algumas pendências relativas à regularização de condutas e políticas adotadas. 

Tudo deverá passar por um remodelamento operacional, alterando, principalmente, a maneira de operar no Marketing Digital. Levando a crer que em um futuro próximo o processo de Inbound Marketing e a utilização de redes sociais, acabarão sendo os maiores métodos para a captação de leads.

Sobre os anúncios feitos na Web, o impacto gerado não se converterá em prejuízo para suas empresas, tendo em vista que o órgão responsável por manter o nexo com o estabelecido pela LGPD, é o próprio serviço de comunicação em que está veiculado o anúncio.

Como as microempresas poderão se adequar à LGPD?

De maneira prática e concisa, a busca por profissionais capacitados ao exercício da regulamentação de toda a documentação da empresa acaba sendo uma forma bem efetiva na maioria dos casos.

A ajuda profissional deverá ser algo exercido não apenas como meio de aumentar o faturamento, é necessário expôr ao contratante todos os fatos que levaram à necessidade de se atualizar frente à nova lei.

A instrução sobre como os dados deverão ser tratados acaba por ser um fato importante na adequação. Apresentando-se como algo de nível de importância extremamente significante para que sejam evitados intempéries por ações realizadas em desconformidade com a norma vigente.

Não deixe de conferir nossos outros posts a respeito da LGPD do nosso blog!

Artigo elaborado pelos assessores:

Guilherme Cézar Martins Carneiro e Miguel Dutra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE NOSSO EBOOK

Guia Completo Sobre Desenvolvimento De Um Produto
EBOOK

Copyright © 2022 LEX Empresa Júnior de Direito.

Todos os direitos reservados.

SOBRE

FAQ
SUPORTE
BLOG

CONTATO

mercado@lexuel.com.br

Rodovia Celso Garcia Cid PR-445, Km 380 Campus Universitário Londrina – PR CEP: 86057-970

plugins premium WordPress