O Marco Legal das Startups, que passará a vigorar a partir do dia 14 de setembro, qualifica-se como uma lei de grande importância para a construção de um ambiente mais seguro juridicamente.
Quais as maiores novidades?
As maiores novidades relacionadas ao Marco Legal das Startups refletem-se no campo dos investimentos, na criação do sandbox regulatório e na viabilização de contratações pela Administração Pública.
No campo dos investimentos, será possível que os investidores tenham ou não participação no capital social da startup, havendo também a aplicação de recursos por parte de empresas que têm obrigações de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Experimentalmente, o sandbox regulatório se caracteriza como um modelo em que as empresas poderão lançar novos serviços, também experimentais, de maneira mais flexível e menos burocrática.
Dentre as novidades, também são caracterizadas as inovações referentes à contratação do governo por soluções vindas do trabalho de startups. Modificando a estrutura legislativa, que antes dificultava a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, em decorrência das altas exigências.
O que é o sandbox regulatório?
O sandbox regulatório é caracterizado como um método de implementação de inovações, por meio de um ambiente totalmente controlado.
Nesses ambientes controlados, serão obedecidas as normas estabelecidas pelo próprio sandbox e não as normas que são tradicionais da administração, havendo a possibilidade de alteração das normas administrativas, de acordo com o sucesso da inovação.
Possibilidade de compra por parte da administração pública
Os diversos setores da administração pública poderão reconstruir e inovar seus serviços com mais rapidez e flexibilidade, estudando as condicionantes reais que podem levar ao sucesso ou ao fracasso, dentro de um ambiente controlado.
Será facilitado que o governo passe a realizar o processo de contratação e aplicação de soluções desenvolvidas por startups, que possivelmente beneficiarão a administração pública, com o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
Sobre a inclusão de startups em gastos obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento
Empresas poderão incluir investimentos em startups como gastos obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento (P & D), incentivando o desenvolvimento mútuo de empresas participantes de programas como a Lei do Bem ou a Lei de Inovação.
Os investimentos em startups serão considerados como gastos em P & D, quando necessariamente forem destinados a fundos patrimoniais (endowments), às categorias de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) que se enquadrem na definição de startup, ou então a programas geridos por entidades públicas.
Artigo elaborado pelo assessor:
Guilherme Cézar Martins Carneiro.