Analisando a LGPD e a GDPR na proteção de dados: você sabia que o Brasil e a União Europeia têm semelhanças na sua legislação, quando se trata da proteção de dados?
LGPD e proteção de dados no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tem como propósito proteger os direitos fundamentais da pessoa natural, sendo os principais a liberdade e a privacidade. Além disso, a lei estipula parâmetros jurídicos obrigatórios para proteger os dados durante sua coleta, seu processamento e seu armazenamento, sejam eles de qualquer pessoa que esteja no território nacional, podendo ela ser brasileira ou não.
GDPR e proteção de dados na União Europeia
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras sobre proteção de dados, assim como o LGPD, só que criado pela União Europeia. Ele, ao contrário da LGPD, começou a ser idealizado a 11 anos atrás, em 2012, sendo aprovado no ano de 2016 e entrando em vigor em maio de 2018. Entre algumas das suas obrigações, estão: o serviço que alocar os dados, deverá permitir que o usuário escolha como os seus dados serão tratados, autorizando o seu uso; o usuário tem direito de saber quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades; o usuário poderá exigir a exclusão dados; dentre outros.
Diferenças e Semelhanças: analisando as semelhanças
As duas leis têm como objetivo assegurar a segurança dos dados pessoais. Mas quais são as suas principais diferenças e semelhanças? Começando com as semelhanças, ambas necessitam do consentimento do seu titular. Sendo assim, além da autorização, é necessário que a pessoa esteja ciente da finalidade para qual os dados estão sendo coletados.
Outro aspecto abordado pelas leis, são os dados sensíveis que ambas trazem. Porém, enquanto a GDPR é mais específica em quais são esses dados (dados de saúde, biométricos e genéticos), a LGPD apenas coloca o termo “dados sensíveis”, sem detalhar quais seriam eles.
Diferenças e Semelhanças: analisando as diferenças
Iniciando a análise das principais diferenças, enquanto a LGPD coloca que o Operador é a pessoa com o trabalho de tratar os dados de acordo com as indicações do Controlador, sem necessidade de vínculo, a GDPR coloca de forma diferente. Na lei da União Europeia, é necessário que haja uma formalização de vínculo entre o Operador e o Controlador dos dados.
No quesito multas, a GDPR prevê que a multa caso exista violação da lei, seja de até 4% do faturamento global no último ano, ou seja, cerca de 20 milhões de euros. Já LGPD, prevê uma multa de aproximadamente 2% da receita bruta que a empresa obteve no país no último ano, podendo chegar a aproximadamente, 12 milhões de dólares.
Importância da Proteção de Dados
Conclui-se que ambas as leis trazem benefícios para os titulares de dados, sendo eles: proteção jurídica; segurança dentro da internet; melhora na delimitação de contratos; revelação de vulnerabilidades físicas e digitais e aumento da consciência sobre a proteção de dados. Tanto a LGPD, quanto a GDPR trazem uma atualização na legislação, trazendo para a nova realidade do mundo, a proteção jurídica necessária para o compartilhamento das informações pessoais.
Quer saber mais sobre assuntos relacionados a LGPD? Acesse nosso post relacionado: https://lexuel.com.br/por-que-a-politica-de-privacidade-e-essencial-para-o-seu-site/
Instagram: https://www.instagram.com/lexempresajr/
Facebook: https://www.facebook.com/lexuel
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/lex-empresa-junior/
Feito pela assessora Fernanda Brandão.