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Contrato bem elaborado: qual a importância?

Afinal, o que é um contrato?

Tem-se como contrato o documento jurídico onde são formalizados os direitos e deveres entre as partes que celebram determinado negócio. Diante das inúmeras possibilidades de relações comerciais, eles são elaborados conforme a demanda específica, dividindo-se entre contratos típicos — já regulamentados por lei, como o contrato de compra e venda — e atípicos — sem legislação própria, como o contrato de prestação de serviços -.

Qual a importância de um contrato bem elaborado?

Haja vista que imprevistos ocorrem, um contrato bem elaborado irá garantir a segurança jurídica dos envolvidos, especificando o que foi acordado de forma detalhada, bem como as consequências caso esse não seja cumprido. Diferentemente do “contrato de boca” — que não oferecerá nenhum amparo caso seja descumprido —, um contrato bem elaborado irá contar com a transparência, a segurança e a garantia.

O que torna um contrato bem elaborado?

Para que o documento seja bem elaborado, é imprescindível a presença de alguns elementos, tais como:

1. Preâmbulo: apresentação e identificação das partes envolvidas;

2. Objeto: uma descrição do que está sendo oferecido;

3. Obrigações: traça as responsabilidades das partes, bem como o prazo para o cumprimento, com suas etapas de execução;

4. Valor: especifica o preço do objeto do contrato, assim como a forma em que será efetuado o pagamento;

5. Multa por descumprimento: detalha as penalidades aplicadas caso o documento seja descumprido, seja por um atraso na entrega ou no pagamento, ou seja, abarca ambas as partes;

6. Vigência: define a duração do contrato, variando conforme o tempo de execução do objeto;

7. Rescisão: determina os efeitos no encerramento precoce do contrato. Geralmente há a aplicação de multa;

8. Cláusula de confidencialidade: presente principalmente naqueles que contemplem tecnologias e dados. Visa a proteção das informações;

9. Foro: onde será julgado o processo, caso ajam problemas;

10. Assinaturas: dos envolvidos e de duas testemunhas.

Dessa forma, garante-se um contrato bem elaborado que assegure, para ambas as partes, o cumprimento do acordado, bem como as consequências no descumprimento, prevenindo contratempos.

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Artigo elaborado pela assessora de marketing Maria Eduarda Dias.

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