24 de fevereiro de 2026

Qual o caminho para registrar a marca no INPI?

Qual o caminho para registrar a marca no INPI?

Qual o caminho para registrar a marca no INPI?

Anna Beatriz Colla

Você já investiu tempo, recursos e criatividade para construir uma marca forte no mercado. Mas já parou para pensar se ela está juridicamente protegida?

No Brasil, a propriedade sobre uma marca só é garantida mediante o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Sem ele, sua empresa fica exposta a riscos significativos, incluindo a possibilidade de um concorrente registrar o mesmo nome e, futuramente, impedir que você continue utilizando a marca que ajudou a construir .

O processo de registro, embora siga um rito estabelecido, exige atenção a cada etapa. Conhecê-las é o primeiro passo para garantir que sua marca seja protegida com segurança.

As 5 Etapas Principais do Registro de Marca no INPI

O caminho para o registro envolve um procedimento estruturado em cinco etapas fundamentais:

1. Pesquisa de Viabilidade (Busca de Anterioridade)
Antes de qualquer providência oficial, é indispensável verificar no banco de dados do INPI se já existe uma marca idêntica ou similar registrada na mesma classe de produtos ou serviços. Esta etapa é crucial para evitar o indeferimento do pedido e o desperdício de taxas. Uma busca bem feita avalia a real viabilidade do registro e orienta sobre a adequada classificação das atividades.

2. Cadastro no e-INPI e Pagamento da GRU
O próximo passo é cadastrar-se no portal eletrônico do INPI. Na sequência, deve-se emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao "Pedido de registro de marca". Este pagamento é condição indispensável para protocolar o pedido.

3. Protocolo do Pedido via e-Marcas
Com a GRU paga, o requerente deve preencher o formulário eletrônico do sistema e-Marcas, informando o número da guia, os dados da marca (incluindo logotipo, se houver) e a descrição detalhada das atividades que se pretende proteger.

4. Publicação na RPI e Prazo para Oposição
Após o protocolo, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir da publicação, abre-se um prazo de 60 dias corridos para que terceiros apresentem "oposição" — uma manifestação contrária ao registro com base em direitos anteriores. Este é um momento crítico que exige monitoramento constante.

5. Exame de Mérito e Concessão Final
Superado o prazo de oposição, o INPI realiza o exame de mérito do pedido. Duas decisões são possíveis:

  • Deferimento (aprovação): A marca é aceita. O titular tem 60 dias para pagar a taxa do primeiro decênio, que garante 10 anos de proteção, e solicitar a emissão do certificado de registro.

  • Indeferimento (negativa): A marca é recusada. Neste caso, cabe recurso no prazo de 60 dias.

Todo o processo leva em média 18 meses para ser concluído, prazo que pode se estender caso haja oposições ou exigências técnicas durante a tramitação, além de depender do volume de protocolos em andamento no INPI.    


Posso registrar minha marca por conta própria?

À primeira vista, pode parecer que o procedimento é acessível ao leigo, especialmente com a disponibilidade do sistema eletrônico do INPI. No entanto, o problema surge justamente onde muitos não enxergam: na complexidade oculta por trás de cada fase. A ausência de uma busca de anterioridade bem feita pode levar ao depósito de um pedido com poucas chances de êxito, gerando não apenas o desperdício das taxas pagas, mas também a sujeição do titular à responsabilização por violação de direitos de terceiros.


Quais as Consequências de Ignorar a Complexidade do Processo?

Os riscos de conduzir o processo sem o devido suporte vão muito além do indeferimento. Quando uma marca é depositada, titulares de registros semelhantes anteriores podem apresentar oposição, abrindo-se um prazo de 60 dias para manifestação do requerente. Ignorar uma oposição ou respondê-la de forma inadequada pode significar o fim do processo. Mais grave ainda: o conflito pode evoluir para a esfera judicial, com custos de defesa especializada que facilmente ultrapassam dezenas de milhares de reais.

Além disso, o acompanhamento não se encerra com o depósito. É preciso monitorar constantemente a RPI para cumprir prazos de exigências, responder a manifestações de terceiros e, após a concessão, garantir a correta manutenção do registro. A perda de um prazo, por menor que pareça, pode comprometer irremediavelmente todo o investimento realizado.


Ter uma Assessoria Especializada é um gasto necessário?

Diante deste cenário, a contratação de uma assessoria especializada em propriedade intelectual deixa de ser um custo e passa a ser um investimento estratégico. O profissional habilitado atua em todas as fases críticas do processo:

  • Na fase prévia, realiza busca aprofundada para avaliar a viabilidade do registro e orientar sobre a classificação correta dos produtos ou serviços.

  • Durante o trâmite, acompanha todas as publicações na RPI, prepara e protocola respostas a eventuais exigências do INPI e apresenta manifestações robustas em caso de oposição.

  • Após a concessão, garante que os direitos do titular sejam preservados contra pedidos de terceiros que possam colidir com a marca já protegida.


Conclusão

Registrar uma marca no INPI é um passo fundamental para quem deseja proteger um ativo intangível de valor inestimável para o negócio. O processo, embora siga um rito estabelecido, está repleto de nuances técnicas e prazos fatais que podem transformar uma iniciativa bem-intencionada em um passivo judicial de grandes proporções.

Investir em assessoria especializada significa contar com profissionais que conhecem profundamente a legislação, a jurisprudência do INPI e as melhores práticas para conduzir o processo com segurança e eficiência. Mais do que garantir o registro, o suporte adequado assegura que sua marca estará efetivamente protegida, pronta para agregar valor ao negócio e gerar confiança no mercado.

Proteja hoje o patrimônio que você construiu com dedicação. Conte com quem entende do assunto para garantir que sua marca esteja segura agora e no futuro.



Contato

vendas@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.

Contato

vendas@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.

Contato

vendas@lexuel.com.br

(18) 99821-2105

Copyright @2025 LEX. Todos os direitos reservados.