
João Gabriel Montini Rossi

Introdução
Marca e nome empresarial parecem a mesma coisa, mas não são. O mesmo vale para o nome de domínio, que é o endereço do site. Os três envolvem nomes e têm valor para o negócio. Contudo, cada um cumpre uma função e tem uma proteção própria.
Essa confusão pode sair cara. Por exemplo, um empresário pode usar um nome por anos porque ele consta do contrato social. Depois, recebe uma notificação do dono de uma marca registrada. Ou então registra a marca e a empresa, mas perde o domínio para alguém mais rápido.
Neste texto, você vai entender cada um desses três nomes. Além disso, vai ver onde cada um se registra, até onde vai a proteção e o que acontece quando eles entram em conflito. Ao final, há um quadro para comparar tudo.
O que é o nome empresarial?
Nome empresarial é o nome pelo qual a empresa assina seus atos. Ele aparece nos contratos, nas notas fiscais e nos documentos do banco. O art. 1.155 do Código Civil trata dele.
Assim, a função do nome empresarial é identificar quem exerce a atividade. Em outras palavras, ele aponta a pessoa, física ou jurídica, que está por trás do negócio. Já a marca identifica produtos e serviços. Por sua vez, o domínio identifica um endereço na internet.
Uma mesma empresa pode ter um nome empresarial, várias marcas e diversos domínios. Todos podem ser diferentes entre si. Por exemplo, uma empresa chamada “Silva Alimentos Ltda.” pode vender produtos com a marca “Sabor da Vila” e ter o site “sabordavila.com.br”.
Vale lembrar que associações e fundações também têm nome protegido. O parágrafo único do art. 1.155 equipara o nome dessas entidades ao nome empresarial. Em geral, elas fazem o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Qual é a diferença entre firma e denominação?
O Código Civil prevê duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. A firma usa o nome civil do empresário ou dos sócios. Já a denominação pode usar um nome de fantasia ou outras palavras.
Na firma, o nome da pessoa aparece no nome da empresa. Um exemplo seria “João da Silva Comércio de Calçados”. Além disso, a firma também serve como assinatura do empresário.
Na denominação, por outro lado, a empresa pode usar palavras livres. Em regra, ela também deve indicar a atividade. Nesse caso, quem assina pela empresa é o administrador, com o próprio nome.
O tipo de empresa influencia essa escolha. Veja os casos mais comuns:
• Limitada: pode usar firma ou denominação, com a palavra “limitada” ou “Ltda.” no final.
• Anônima (S.A.): usa denominação, com “S.A.” ou “Companhia”.
• Em nome coletivo: usa firma.
A palavra “limitada” tem um papel importante. Segundo o art. 1.158, § 3º, do Código Civil, quem omite essa palavra pode responder de forma ilimitada. Ou seja, o administrador pode ter de pagar dívidas com bens próprios.
Quais regras o nome empresarial deve seguir?
O nome empresarial deve seguir dois princípios: o da veracidade e o da novidade. Ambos estão no art. 34 da Lei nº 8.934/1994. A Junta Comercial confere essas regras quando a empresa faz o registro.
Pelo princípio da veracidade, o nome não pode mentir. Por exemplo, não pode citar um sócio que não faz parte da empresa. Também não pode indicar uma atividade que a empresa não exerce.
Pelo princípio da novidade, o nome precisa ser diferente dos que já existem no mesmo registro. O art. 1.163 do Código Civil reforça essa regra. Assim, se o nome for igual a outro, a empresa deve acrescentar algo que o diferencie.
Contudo, há um ponto de atenção. A Junta Comercial confere apenas o seu próprio cadastro. Em geral, ela não consulta a base de marcas do INPI. Portanto, um nome aceito pela Junta pode, mesmo assim, entrar em conflito com uma marca registrada.
O CNPJ pode ser usado como nome empresarial?
Sim. Desde a Lei nº 14.195/2021, a empresa pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. Nesse caso, ela acrescenta apenas a sigla do tipo de empresa, como “Ltda.”. A regra está no art. 35-A da Lei nº 8.934/1994.
Essa opção simplifica a abertura da empresa. Afinal, ela dispensa a busca por um nome livre e evita conflitos na Junta. Por outro lado, um número não tem apelo comercial.
Por isso, quem adota o CNPJ como nome costuma usar um nome de fantasia e uma marca para falar com o público. Esse cenário mostra, mais uma vez, como esses nomes cumprem papéis diferentes.
O nome empresarial é protegido em todo o país?
Em regra, não. O registro na Junta Comercial protege o nome apenas dentro do estado. Essa regra está no art. 1.166 do Código Civil. Para ampliar a proteção, a empresa precisa seguir procedimentos próprios.
Na prática, uma empresa registrada no Paraná tem exclusividade sobre o nome no Paraná. No entanto, isso não impede, em princípio, que outra empresa com o mesmo nome se registre em São Paulo. Para estender a proteção, é preciso seguir as regras das outras Juntas Comerciais.
Esse ponto marca uma grande diferença em relação à marca. Afinal, a marca registrada no INPI tem proteção em todo o Brasil desde a concessão. Para negócios que atuam em vários estados ou pela internet, essa diferença pode ser decisiva.
O nome fantasia tem proteção própria?
Não exatamente. O nome fantasia é a forma como a empresa se apresenta ao público. Ele costuma constar do cadastro do CNPJ. Contudo, esse cadastro tem finalidade fiscal e não garante exclusividade.
Imagine uma empresa chamada “Silva & Souza Comércio de Alimentos Ltda.”. Ela pode ser conhecida apenas como “Empório Central”. Nesse caso, “Empório Central” é o nome fantasia.
Algo parecido ocorre com o título de estabelecimento, que é o nome do ponto físico, como o letreiro da loja. Também não existe um registro próprio para ele. A proteção vem, sobretudo, das regras contra a concorrência desleal. O art. 195, V, da Lei de Propriedade Industrial considera crime usar indevidamente o nome comercial ou o título de estabelecimento de outra pessoa.
Por isso, quando o nome fantasia é a principal forma de identificação, o caminho mais seguro costuma ser registrá-lo como marca no INPI. Também tratamos desse tema em Nome fantasia, razão social e marca: são a mesma coisa?
Como a marca se diferencia do nome empresarial?
A marca identifica produtos e serviços, e não a empresa em si. Ela se registra no INPI, com base na Lei nº 9.279/1996. Além disso, protege o sinal em todo o país, mas apenas no ramo de atividade.
O registro de marca segue um processo próprio. Há pedido, publicação, prazo para oposição, análise e pagamento de taxas. Por outro lado, o nome empresarial ganha proteção logo que a empresa se registra na Junta.
A duração também muda. O nome empresarial existe enquanto a empresa estiver ativa. Já a marca registrada dura dez anos e pode ser renovada várias vezes. Além disso, a marca pode ser perdida se ficar cinco anos sem uso.
O registro na Junta substitui o registro no INPI?
Não. Esse é o equívoco mais comum. A Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra só no estado. Já o INPI protege a marca em todo o país, no ramo de atividade. São registros diferentes, com efeitos diferentes.
Veja um exemplo. Uma empresa de Londrina se chama “Aurora Cosméticos Ltda.” e vende produtos com a marca “Aurora”, sem registro no INPI. Então, uma empresa de outro estado registra a marca “Aurora” para cosméticos. Nesse caso, a empresa de outro estado pode questionar o uso da marca nos produtos da empresa paranaense. Isso vale mesmo que o nome empresarial paranaense seja mais antigo.
O contrário também acontece. Quem tem marca registrada não pode presumir que ninguém vai registrar um nome parecido em alguma Junta. Mesmo assim, o dono da marca terá argumentos para questionar o uso, sobretudo se houver risco de confusão.
Como se resolve um conflito entre marca e nome empresarial?
Não existe uma regra automática que dê vitória a um ou a outro. A solução depende de vários fatores, como a data dos registros, o ramo e o risco de confusão. Por isso, cada caso exige uma análise própria.
A Lei de Propriedade Industrial traz uma regra importante. O art. 124, V, proíbe registrar como marca um sinal que imite o elemento principal do nome de outra empresa. Isso vale quando houver risco de confusão. Assim, um nome empresarial mais antigo pode, em certos casos, impedir o registro de uma marca.
Por outro lado, usar como nome empresarial uma marca registrada de outra pessoa, no mesmo ramo, pode violar os direitos do dono da marca. Inclusive, essa conduta pode configurar concorrência desleal.
Para resolver esses conflitos, o Superior Tribunal de Justiça costuma analisar alguns critérios:
• Anterioridade: qual registro veio primeiro.
• Territorialidade: onde vale a proteção do nome empresarial.
• Especialidade: se as atividades são iguais ou próximas.
• Confusão: se o cliente pode se enganar na prática.
A boa-fé também pesa. Afinal, quem copia uma marca famosa para aproveitar a fama alheia dificilmente terá apoio dos tribunais, ainda que tenha registrado o nome na Junta.
Quais são as consequências práticas de um conflito?
As consequências podem ser sérias. A empresa pode ter de trocar de nome, refazer embalagens e mudar a fachada. Além disso, pode ter de pagar indenização. Por isso, vale prevenir.
Trocar o nome empresarial exige alterar o contrato social e atualizar cadastros. Também exige comunicar a mudança a clientes e fornecedores. Se o problema envolver a marca, a empresa pode ter de recolher estoques e reconstruir sua presença na internet.
Além dessas obrigações, pode haver condenação ao pagamento de perdas e danos, com base no art. 209 da Lei de Propriedade Industrial. Em casos de uso indevido de marca, o STJ entende que o dano material pode ser presumido. Ou seja, o dono da marca não precisa provar cada centavo do prejuízo para ter direito à indenização.
Na via administrativa, o dono da marca também tem caminhos. Ele pode se opor a pedidos parecidos, pedir a nulidade de registros indevidos e, conforme o caso, questionar arquivamentos na Junta Comercial.
O que é o nome de domínio?
O nome de domínio é o endereço de um site, como “exemplo.com.br”. Ele troca o número técnico do servidor por um nome fácil de lembrar. Assim, funciona como a porta de entrada digital do negócio.
No Brasil, o Registro.br registra os domínios terminados em “.br”. Esse serviço faz parte do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Por sua vez, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) define as regras gerais. Além disso, há domínios internacionais, como “.com”, com outras entidades responsáveis.
Quem chega primeiro fica com o domínio?
Sim, em regra. O registro de domínio segue o critério de quem pede primeiro. Afinal, o Registro.br não verifica se o nome pertence a uma marca ou empresa. Basta que o nome esteja livre e que o interessado cumpra os requisitos.
Esses requisitos variam conforme a categoria. Para “.com.br”, por exemplo, é preciso ter CPF ou CNPJ. Já algumas categorias são exclusivas de certos grupos. É o caso do “.adv.br”, reservado a advogados, e do “.jus.br”, destinado ao Poder Judiciário.
Portanto, ter o domínio não significa ter direito sobre a marca. Da mesma forma, ter a marca não garante o domínio. São registros independentes, feitos em lugares diferentes.
O que acontece quando alguém registra um domínio com a marca de outro?
Nesse caso, o dono da marca pode contestar o registro. Para isso, existem dois caminhos principais: o procedimento do SACI-Adm e a ação judicial. A escolha depende da urgência e do objetivo.
O SACI-Adm é o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet para domínios “.br”. Instituições credenciadas o conduzem, e ele costuma ser mais rápido que um processo judicial. Em geral, o reclamante precisa mostrar que tem direito anterior sobre o nome, como uma marca registrada. Além disso, precisa mostrar que o outro registrou ou usou o domínio de má-fé.
A prática de registrar domínios com marcas alheias para revendê-los tem um nome: cybersquatting. Os tribunais brasileiros costumam combatê-la, sobretudo quando alguém tenta lucrar com a confusão. Contudo, se o terceiro usa o domínio de boa-fé, em ramo diferente, a solução pode mudar.
Qual é a diferença entre os três, em resumo?
A marca identifica produtos e serviços. O nome empresarial identifica a empresa. Por fim, o domínio identifica o site. O quadro a seguir resume as principais diferenças.
Aspecto | Nome empresarial | Marca | Nome de domínio |
O que identifica | A pessoa que exerce a atividade | Produtos e serviços | O endereço do site |
Onde se registra | Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas | INPI | Registro.br (para “.br”) |
Alcance da proteção | Estadual, em regra | Nacional, no ramo de atividade | Exclusividade do endereço |
Critério de registro | Novidade no cadastro da Junta | Análise do INPI | Quem pede primeiro |
Duração | Enquanto a empresa existir | 10 anos, renováveis | Prazo contratado, renovável |
Base legal | Código Civil e Lei nº 8.934/1994 | Lei nº 9.279/1996 | Normas do CGI.br e do NIC.br |
Como proteger o nome do negócio nas três frentes?
O caminho mais seguro é verificar as três frentes antes de lançar o nome. Depois, registrar tudo de forma coordenada. Por fim, manter os registros em dia.
Veja um roteiro simples:
1. Consulte a base de marcas do INPI, na sua classe e nas próximas.
2. Faça a consulta de viabilidade do nome na Junta Comercial.
3. Confira se o domínio e os perfis nas redes sociais estão livres.
4. Registre a marca, a empresa e o domínio na mesma época.
5. Anote os prazos de renovação do domínio e da marca.
Vale lembrar que um domínio vencido pode ser liberado e registrado por outra pessoa. Do mesmo modo, uma marca sem renovação deixa de existir. Por isso, criar lembretes para esses prazos evita perdas difíceis de reverter.
Considerações finais
Nome empresarial, marca e domínio são peças diferentes de uma mesma identidade. O primeiro dá nome à empresa. O segundo protege o que ela oferece ao mercado. Já o terceiro garante sua presença na internet.
Em suma, nenhum desses registros substitui os outros. Quem entende essas diferenças planeja melhor a identidade do negócio. Assim, evita notificações, trocas forçadas de nome e perda de endereços digitais.
Para consultar a legislação citada, acesse o Código Civil, a Lei nº 8.934/1994 e a Lei de Propriedade Industrial, no portal do Planalto.
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