
João Gabriel Montini Rossi

Contrato de parceria empresarial: o que precisa constar para proteger os dois lados
Por que as parcerias entre empresas precisam de um contrato bem feito?
Parcerias entre empresas são estratégia recorrente para ampliar mercados e compartilhar custos. Muitos dos litígios delas decorrentes, contudo, não se originam de má-fé, mas de lacunas contratuais. Um instrumento bem elaborado é, portanto, o principal mecanismo de segurança jurídica para ambas as partes.
O que é uma parceria empresarial e como a lei a enxerga?
A parceria empresarial é o ajuste pelo qual empresas conjugam recursos para um objetivo comum, preservando sua autonomia jurídica. Trata-se de contrato atípico (aquele que a lei não regula com regras próprias, mas que as partes podem criar livremente, conforme o art. 425 do Código Civil), interpretado à luz da intervenção mínima (o juiz só deve alterar o que as partes combinaram em casos excepcionais, art. 421), da presunção de que as empresas negociaram em pé de igualdade (art. 421-A) e da boa-fé objetiva (dever de agir com lealdade e transparência, art. 422). Convém, ainda, afastar expressamente a existência de sociedade e de vínculo empregatício, embora a cláusula, sozinha, não impeça que a forma como a parceria funciona na prática indique o contrário. Isso porque a partilha de lucros e perdas em fundo comum pode caracterizar sociedade em comum (sociedade não formalizada), com responsabilidade ilimitada dos sócios, ou seja, com seus bens pessoais respondendo pelas dívidas (arts. 981 e 990).
Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de parceria?
O contrato deve qualificar as partes e comprovar os poderes dos signatários, bem como descrever com precisão o objeto, delimitando atividades, território e exclusões. As obrigações de cada parte precisam ser individualizadas, e a remuneração deve indicar base de cálculo, percentual, periodicidade e direito de conferência dos números. Quanto ao prazo, recomenda-se prever aviso prévio compatível com os investimentos realizados, em atenção ao art. 473, parágrafo único, do Código Civil.
Quais cláusulas protegem as duas partes?
A confidencialidade deve vigorar também após o término do contrato. Na propriedade intelectual, cumpre distinguir os ativos preexistentes de cada parte, as criações conjuntas e o uso de marcas. Havendo tratamento de dados pessoais, a LGPD exige a definição dos papéis de controlador (quem decide como os dados são usados) e operador (quem os trata em nome do controlador), sobretudo diante da responsabilidade solidária prevista em seu art. 42, pela qual cada um pode ser cobrado pelo dano por inteiro. Por fim, cláusulas de exclusividade e não concorrência costumam ser admitidas quando razoavelmente limitadas em objeto, território e prazo.
Quem responde pelo quê e como o contrato pode acabar?
Cada parte deve responder por seus empregados, tributos e danos, assegurado o direito de regresso (de cobrar da outra parte o que pagou por culpa dela). A cláusula penal (multa prevista para o descumprimento) não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412) e admite redução equitativa (art. 413). O contrato deve regular as hipóteses de rescisão, os efeitos pós-contratuais e o método de solução de controvérsias, como mediação ou arbitragem. O contrato assinado eletronicamente por meio de provedor de assinatura dispensa testemunhas para valer como título executivo (documento que permite cobrar a dívida diretamente na Justiça), desde que a obrigação seja líquida, certa e exigível (art. 784, §4º, do CPC).
Quais são os principais tópicos do contrato?
Partes e objeto
Obrigações e remuneração
Prazo e rescisão
Confidencialidade e propriedade intelectual
Proteção de dados
Exclusividade e não concorrência
Responsabilidade e cláusula penal
Solução de controvérsias
O melhor contrato é o mais longo?
O bom contrato de parceria não é o mais extenso, mas o que antecipa os pontos de atrito e distribui os riscos de forma equilibrada. Em parcerias de maior valor, recomenda-se a revisão por advogado especializado em direito empresarial. Para se aprofundar no tema, acesse gratuitamente o guia sobre contratos.




