
João Gabriel Montini Rossi

Vivendo no Brasil, Fabio Lamborghini, sobrinho do fundador da marca Lamborghini, foi processado pela empresa de sua família por uso indevido de marca registrada e concorrência desleal.
O herdeiro e atual dono da indústria é o filho do fundador, Tonino Lamborghini. Fabio não possui os direitos de uso da marca do seu primo, mas, mesmo assim, utiliza-o como alavanca de vendas e para angariar clientes.
O que diz a Lei de Propriedade Industrial e o Código Civil?
No seu artigo 124, a Lei de Propriedade Industrial destaca que os nomes civis ou de família não são registráveis como marca. Já o Código Civil, em seu artigo 18, proíbe o uso de nome alheio (no caso o do fundador Ferruccio Lamborghini) para propagandas comerciais. Além disso, especialistas acrescentaram que: “A despeito de não se verificar a prática de violação marcária, as reconvintes incorrem em clara concorrência desleal e parasitária, evidente o risco de confusão e de associação indevida para os consumidores, nos termos do artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial”.
O que é possível concluir?
Uso de nome alheio para propagandas comerciais é de fato ilícito, assim como em casos de utilização de marca alheia já registrada. Se fosse constatado uso indevido da marca, além da indenização de 30 mil reais por concorrência desleal e parasitária, haveria maiores perdas e a proibição da utilização do recurso indevido.





