29 de setembro de 2025

Caso Lamborghini: Quando até o sobrenome precisa respeitar o direito de marca

Caso Lamborghini: Quando até o sobrenome precisa respeitar o direito de marca

Caso Lamborghini: Quando até o sobrenome precisa respeitar o direito de marca

João Gabriel Montini Rossi

Vivendo no Brasil, Fabio Lamborghini, sobrinho do fundador da marca Lamborghini, foi processado pela empresa de sua família por uso indevido de marca registrada e concorrência desleal. 

O herdeiro e atual dono da indústria é o filho do fundador, Tonino Lamborghini. Fabio não possui os direitos de uso da marca do seu primo, mas, mesmo assim, utiliza-o como alavanca de vendas e para angariar clientes.

O que diz a Lei de Propriedade Industrial e o Código Civil?

No seu artigo 124, a Lei de Propriedade Industrial destaca que os nomes civis ou de família não são registráveis como marca. Já o Código Civil, em seu artigo 18, proíbe o uso de nome alheio (no caso o do fundador Ferruccio Lamborghini) para propagandas comerciais. Além disso, especialistas acrescentaram que: “A despeito de não se verificar a prática de violação marcária, as reconvintes incorrem em clara concorrência desleal e parasitária, evidente o risco de confusão e de associação indevida para os consumidores, nos termos do artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial”.

O que é possível concluir?

Uso de nome alheio para propagandas comerciais é de fato ilícito, assim como em casos de utilização de marca alheia já registrada. Se fosse constatado uso indevido da marca, além da indenização de 30 mil reais por concorrência desleal e parasitária, haveria maiores perdas e a proibição da utilização do recurso indevido. 

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