
8 de setembro de 2025
Leandro A. Costa
A crescente digitalização das relações contratuais trouxe novos desafios jurídicos, sobretudo no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tornou-se peça fundamental para regular contratos digitais, impondo exigências específicas e estabelecendo penalidades severas em caso de descumprimento.
A relação entre contratos digitais e a LGPD
Os contratos digitais muitas vezes envolvem o tratamento de dados pessoais, desde informações básicas de identificação até dados sensíveis, como biometria ou preferências de consumo. A LGPD exige que esses contratos observem princípios como finalidade, transparência e necessidade, assegurando que o uso das informações esteja claramente descrito e limitado ao objetivo contratado.
Exigências legais nos contratos digitais
Para atender à LGPD, é essencial que os contratos digitais contenham cláusulas específicas sobre:
Finalidade da coleta e do uso de dados;
Direitos do titular, incluindo acesso, correção e exclusão;
Medidas de segurança adotadas para proteger as informações;
Regras de compartilhamento com terceiros;
Procedimentos em caso de incidentes de segurança.
Essas disposições fortalecem a confiança entre as partes e reduzem riscos jurídicos decorrentes do tratamento inadequado de informações.
As penalidades pelo descumprimento
O descumprimento da LGPD em contratos digitais pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre elas estão: advertências, bloqueio ou eliminação de dados pessoais e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a má adequação pode gerar demandas judiciais e danos à reputação institucional.
A importância da revisão preventiva
A revisão contratual sob a ótica da LGPD é medida preventiva indispensável. Adequar termos de uso, políticas de privacidade e contratos que envolvem dados pessoais garante não apenas conformidade legal, mas também segurança nas relações digitais. A prevenção, nesse cenário, é mais econômica e estratégica do que a atuação reativa diante de uma infração já consumada.
Conclusão
A LGPD impacta diretamente a estrutura e a redação de contratos digitais, impondo maior rigor no tratamento de dados e elevando o nível de responsabilidade das partes. Incorporar cláusulas adequadas, observar as exigências da lei e manter revisão periódica são práticas que asseguram a validade, a transparência e a segurança jurídica dessas relações.