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Notificação Extrajudicial e Judicial: saiba a diferença entre elas!

Com base na previsão em lei (art. 726, CPC) qualquer pessoa pode notificar outra sobre algo, com o objetivo de que esta tenha ciência da manifestação de vontade da notificante. Tal notificação pode acontecer de forma extrajudicial ou judicial.

Notificação extrajudicial e judicial

Para saber mais acerca da diferença entre ambas, acompanhe esse artigo!

Notificação extrajudicial

Trata-se de um documento que de forma geral serve para dar ciência ao notificado sobre determinado ato sem a necessidade de ajuizar uma ação no Poder Judiciário.

Esta notificação pode ocorrer para constituir prova em um eventual processo judicial, realizar cobrança de débitos em atraso, requerer cancelamento de um serviço determinado, constituir em mora quando houver atraso no cumprimento de obrigação, avisar sobre mudança de domicílio e entre outras motivos.

Notificação judicial

Esta modalidade de notificação acontece através de uma intervenção ao Poder Judiciário, sendo mediada por este e tem como objetivo dar conhecimento geral ao público e resguardar direito.

Após a realização da notificação judicial, os autos do processo serão entregues ao solicitante.

Principais diferenças entre elas

As principais diferenças entre estes tipos de notificação são, claro, os reflexos de como são realizadas. Veja a seguir:

Extrajudicial:

– Ato externo ao Poder Judiciário, não sendo necessário a intervenção deste;

– Realizada por meio de Cartório de Títulos e Documentos, correio ou eletrônica;

– Parte notificante e notificada podem ser pessoa física ou jurídica;

– Não há custos processuais;

– Mais rápido para envio e recebimento da notificação.

Judicial:

– É realizada através de um requerimento ao Poder Judiciário;

– Por ocorrer a notificação dentre do Poder Judiciário há custos processuais;

– Costuma ser mais demorado para sua realização;

– Qualquer pessoa tem acesso, visto que será pública a notificação.

Qual dos tipos eu devo escolher?

A notificação extrajudicial pode ser considera a mais vantajosa!

Por ser uma via mais rápida, visto que não ocorre no Poder Judiciário, além de gerar menos custos, ser eficaz, e ter a praticidade na resolução de problema, é muito comum que as pessoas optem pela opção extrajudicial na hora de notificar alguém, principalmente em casos de dívidas inadimplidas, entre outros!

Conclusão

Nesse cenário, podemos concluir que a notificação extrajudicial é uma excelente solução para quem quer gastar pouco e ter seu problema resolvido!

Se você conhece alguém com problemas parecidos, indique este artigo para ele(a)!

Se você mesmo(a) estiver passando por isso, e tiver alguma dúvida, entre em contato conosco!

E não se esqueça de contar com profissionais especializados para te ajudar!

Até a próxima!

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Artigo elaborado pelo coordenador de marketing Miguel Dutra.

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