Logo LEX

A Inviolabilidade de dados na legislação brasileira

Com o advento da tecnologia em nossa sociedade muitos debates surgiram sobre a violação ao sigilo e inviolabilidade de dados e privacidade, devido a quantidade de dados gerados diariamente.

Hoje falaremos sobre como a legislilação brasileira trata essa questão, e da necessidade de leis prevendo o tratamento destes dados. Para saber mais é só ficar conosco até o fim desse artigo!

1. DADOS

Dados podem ser considerados as informações que são apresentadas em qualquer dispositivo ou documento e para que o meio de veiculação seja confiável precisa que somente pessoas previamente autorizadas tenham acesso às informações ali descritas, impedindo que terceiros tenham acesso sem consentimento.

Na era da digitalização muitas informações ficam expostas na internet, mensagens são enviadas diariamente, publicações em redes sociais são compartilhados sem consentimento e controle. Cada vez mais há Hackers invadindo os dispositivos e apropriando da intimidade alheia.

Neste sentido, é crescente as formas de violação à privacidade e intimidade, gerando uma preocupação sobre a inviolabilidade de dados e portanto, é necessário que haja lei vigentes e atualizadas em nosso ordenamento jurídico prevendo sobre a proteção desses dados, como por exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados.

2. LGPD

A partir da necessidade de se proteger os dados, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados para regular sobre o tratamento de dados pessoais de usuários e clientes por parte de empresas seja pública ou privada, de pequeno a grande porte.

3. A INVIOLABILIDADE DE DADOS

A vida intima e a privacidade vem sendo afetada com o surgimento de novas tecnologias. Considerando que há leis prevendo a proteção de dados essas informações veiculadas na internet não poderiam ser violadas, contudo isso não acontece.

O fato de a tecnologia permitir que qualquer usuário tenha acesso as informações não significam que esses dados não mereçam proteção. Segundo o artigo 5º, X da Constituição Federal os dados estão protegidos pela cláusula geral de resguardo do direito fundamental à privacidade, desde que não haja o interesse público.

CONCLUSÃO

A partir do avanço das tecnologias de informação o Estado precisou adaptar o ordenamento jurídico brasileiro a nova realidade tecnológica. Contudo, ainda há muitas discussões sobre os limites do sigilo de dados e torna-se um desafio para a esfera judiciária interpretar caso a caso e à luz dos direitos fundamentais.

Continue visitando o nosso site e visite também nossas redes sociais:

Instagram: @lexempresajr

Facebook: @lexuel

LinkedIn: @lex-empresa-junior

Artigo elaborado pelo coordenador de marketing Miguel Dutra, em parceria com a Business Consultoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE NOSSO EBOOK

Guia Completo Sobre Desenvolvimento De Um Produto
EBOOK

Copyright © 2022 LEX Empresa Júnior de Direito.

Todos os direitos reservados.

SOBRE

FAQ
SUPORTE
BLOG

CONTATO

mercado@lexuel.com.br

Rodovia Celso Garcia Cid PR-445, Km 380 Campus Universitário Londrina – PR CEP: 86057-970

plugins premium WordPress