Logo LEX

As principais garantias no contrato de locação de imóvel

No contrato de locação de imóvel pode constar uma garantia com o objetivo de excluir um risco de um possível inadimplemento das obrigações do contrato por parte do locatário e assegurar o cumprimento do contrato.

A lei 8.245/1991 (Inquilinato) traz ao locador quatro modalidades de garantias: fiança, caução, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos e seguro fiança.

1. Fiança

A modalidade mais comum é a fiança que ocorre quando uma pessoa (fiador) se compromete a assumir as obrigações e responsabilidades do locatário, caso este deixe de pagar os aluguéis ou encargos do contrato ou descumpra alguma clausula contratual.

A fiança precede da confiança que o fiador tem perante o locatário e o patrimônio indicado pelo fiador fica responsável pelas obrigações do contrato.

A responsabilidade do fiador se estende até a efetiva devolução do imóvel (entrega das chaves), conforme consta no artigo 39 da Lei do Inquilinato.

2. Caução

A caução mais usual ocorre quando o locatário realiza um depósito do valor referente a três meses de aluguel ou através da entrega de uma quantia ao locador.

O depósito da caução não poderá ser superior a três meses de aluguel, precisa ser em conta poupança e no final da locação cumprida todas as obrigações do contrato o locador não poderá reter o valor da caução, visto que a caução é uma garantia caso ocorra inadimplemento por parte do locatário.

3. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos

A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos trata-se de uma modalidade na qual o locatário transfere a titularidade de cotas de sua propriedade ao locador até que haja todo o cumprimento do contrato de locação.

Neste sentido, as aplicações financeiras são dadas como garantia ao locador e em caso de inadimplência as cotas suprirão o pagamento dos aluguéis e encargos do contrato.

4. Seguro fiança

O seguro fiança é a contratação de um seguro em benefício exclusivo do locador e tem cobertura pela totalidade das obrigações previstas na apólice na ocorrência de inadimplemento.
Sua contratação não exclui do locatário as responsabilidades do contrato de locação e a seguradora poderá ajuizar ação em face do locatário caso haja descumprimento das obrigações por parte deste.

5. Conclusão

No contrato de locação cabe as partes (locador e locatário)dialogarem sobre qual garantia será a mais adequada à situação, o que será constado em cada cláusula do contrato para que futuramente nenhuma das partes possa alegar ignorância ou desconhecimento e para evitar também litígios na esfera judicial.

Continue visitando o nosso site e visite também nossas redes sociais!
Instagram: @lexempresajr
Facebook: /lexuel
LinkedIn: /lexempresajunior

Artigo elaborado pelo Coordenador de Marketing Miguel Dutra, em parceria com a Business.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE NOSSO EBOOK

Guia Completo Sobre Desenvolvimento De Um Produto
EBOOK

Copyright © 2022 LEX Empresa Júnior de Direito.

Todos os direitos reservados.

SOBRE

FAQ
SUPORTE
BLOG

CONTATO

mercado@lexuel.com.br

Rodovia Celso Garcia Cid PR-445, Km 380 Campus Universitário Londrina – PR CEP: 86057-970

plugins premium WordPress