Logo LEX

DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM EMBATE ENTRE A LIBERDADE À INFORMAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Você sabe o que é o direito ao esquecimento e como ele funciona no ordenamento jurídico brasileiro? Venha entendê-lo um pouco melhor e também conhecer algumas críticas destinadas a ele!

Qual o intuito do direito ao esquecimento?

O direito ao esquecimento tem como principal objetivo a ressocialização da pessoa. Ele se aplica tanto aos que outrora tiveram envolvimento em delitos, mas já cumpriram suas penas, quanto àqueles que foram absolvidos, mas que o caso continua atormentando e dificultando suas vidas. Ademais, também é útil para (ex) famosos que queiram voltar ao anonimato.

Assim, esse direito consiste na proibição do nome do envolvido voltar a ser vinculado ao seu passado, podendo, até mesmo, restringir informações divulgadas pelos meios de comunicação na época dos acontecimentos.

Fundamentação jurídica do direito ao esquecimento e seu funcionamento

O direito ao esquecimento tem fundamentação em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro, inclusive com assento constitucional. Ele decorre dos artigos: 1º, inciso III, da Constituição Federal, o qual coloca a dignidade da pessoa humana como um dos preceitos do país e do Estado Democrático de Direito; 5º, inciso X, também da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, cabendo indenizações caso sejam violadas; 21, do Código Civil, sendo este o responsável por garantir, mais uma vez, a vida privada.

Para a aplicação desse direito, no entanto, é preciso observar se ainda existe interesse público no ocorrido e se o fato é genuinamente histórico. Caso as respostas sejam afirmativas, ele não poderá ser concedido.

Embates e críticas ao direito ao esquecimento

Primeiramente, no mundo atual, com a internet, é muito fácil acessar notícias de anos atrás, dificultando muito o esquecimento, por este motivo que há a possibilidade da restrição de informações pretéritas.

No entanto, isso gera diversas críticas ao direito, como acusações de configurar atentado às liberdades de expressão, de imprensa e à informação, já que o nome do envolvido não mais poderá ser vinculado ao acontecimento, sob pena de indenização e remoção da notícia ou reportagem.

Ficou claro?

Tendo em vista tudo o que foi dito, fica mais fácil compreender o que é o direito ao esquecimento e o porquê de ele ser tão importante e polêmico ao mesmo tempo. Por isso sua missão não acaba por aqui, leitor! Não deixe de procurar mais conteúdo sobre o tema e busque sempre se informar através de fontes confiáveis. 

Post elaborado pelo(a) assessor(a):

Ana Flávia Canassa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE NOSSO EBOOK

Guia Completo Sobre Desenvolvimento De Um Produto
EBOOK

Copyright © 2022 LEX Empresa Júnior de Direito.

Todos os direitos reservados.

SOBRE

FAQ
SUPORTE
BLOG

CONTATO

mercado@lexuel.com.br

Rodovia Celso Garcia Cid PR-445, Km 380 Campus Universitário Londrina – PR CEP: 86057-970

plugins premium WordPress