31 de março de 2026

Você Está coletando Dados de Forma Ilegal?

Você Está coletando Dados de Forma Ilegal?

Você Está coletando Dados de Forma Ilegal?

Anna Beatriz Colla

Você já parou para pensar em quantas informações pessoais sua empresa coleta diariamente? Nomes, e-mails, telefones, endereços, preferências de consumo, dados de navegação, tudo isso, quando coletado sem critérios, pode se transformar em um passivo jurídico significativo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, estabelecendo um novo paradigma para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Para as empresas que atuam no ambiente digital, a conformidade com a LGPD deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência legal incontornável.

O que é tratamento de dados e por que sua empresa precisa se atentar?

A LGPD define tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, englobando um amplo conjunto de atividades que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. Isso inclui desde a coleta, armazenamento e arquivamento até a utilização, avaliação, modificação, comunicação, transferência, eliminação e qualquer outra operação envolvendo dados pessoais. Em outras palavras, qualquer interação da sua empresa com dados de clientes, fornecedores ou colaboradores constitui tratamento e está sujeita à Lei.

Se o seu site possui um formulário de contato, um chat de atendimento ou mesmo ferramentas de analytics que rastreiam o comportamento do usuário, sua empresa está tratando dados pessoais. E é exatamente nesses pontos que os maiores riscos de não conformidade se concentram.

Quais são os princípios e fundamentos que orientam o tratamento de dados?

A LGPD estabelece que toda atividade de tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e um conjunto de princípios fundamentais que funcionam como bússolas éticas para as organizações:

  • Finalidade: o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

  • Adequação: a operação deve ser compatível com a finalidade informada.

  • Necessidade: apenas os dados estritamente necessários para a finalidade podem ser coletados.

  • Livre acesso: o titular deve ter garantia de consulta facilitada sobre a forma e a duração do tratamento.

  • Qualidade dos dados: as informações devem ser exatas, claras e atualizadas.

  • Transparência: o titular deve ter informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.

  • Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos.

  • Não discriminação: vedação à utilização dos dados para fins discriminatórios ou tratamento injusto.

  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes de conformidade.

Desse modo, para compreender as obrigações da sua empresa, é essencial conhecer as pessoas definidas pela Lei:

  • Controlador: é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados. Em geral, sua empresa atua como controladora, sendo responsável pelas escolhas sobre quais dados coletar e como utilizá-los.

  • Operador: realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Exemplos incluem plataformas de e-mail marketing, serviços de cloud e ferramentas de analytics.

  • Encarregado (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), formando um sistema de vigilância e orientação.

  • Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, seu cliente, fornecedor ou colaborador, que tem poder de controle sobre suas próprias informações.

Quais são os direitos dos titulares de dados?

A LGPD fortalece significativamente os direitos dos indivíduos sobre seus dados pessoais, consagrando o princípio da autodeterminação informativa. Os titulares têm o direito de: Confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados de forma facilitada, corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, revogar o consentimento a qualquer momento, entre outros direitos.

Conclusão

Para estar em conformidade com a LGPD, a empresa deve adotar medidas contínuas e estruturadas: definir uma base legal válida para cada operação de tratamento (como consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse); elaborar uma política de privacidade clara e acessível; tratar com atenção redobrada dados sensíveis e de crianças; respeitar as regras específicas para dados públicos; utilizar técnicas de anonimização quando possível; implementar medidas de segurança como criptografia, controle de acesso e governança de dados; indicar um encarregado (DPO); e empregar certificados digitais para garantir autenticidade e integridade nas transações. O descumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões), além de advertências, publicização da infração, suspensão de operações e, sobretudo, danos reputacionais significativos. Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD representa um investimento estratégico na sustentabilidade e na confiança que o mercado deposita no negócio.

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