11 de novembro de 2025

Sua marca está pronta para virar franquia? Descubra o que a lei exige

Sua marca está pronta para virar franquia? Descubra o que a lei exige

Sua marca está pronta para virar franquia? Descubra o que a lei exige

João Gabriel Montini Rossi

Para transformar um negócio em franquia, é preciso de vários documentos essenciais. Dentre estes, destacam-se o Circular da Oferta de Franquia (COF), que deve conter informações detalhadas sobre o histórico da empresa, balanço financeiro, condições gerais do negócio, obrigações das partes, taxas, investimentos necessários, quadro societário, entre outros dados relevantes. Além deste, o contrato de franquia (entre franqueador e franqueado) e o registro da marca no Brasil são fundamentais. 


IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA NA FRANQUIA


O registro de marca é fundamental no contexto das franquias, pois garante ao franqueador o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, protegendo o negócio contra concorrência desleal, uso indevido da marca e disputas judiciais. Além disso, o registro confere segurança jurídica para o franqueador e franqueados, fortalece a credibilidade da franquia no mercado, facilita a expansão para novos mercados e valoriza o investimento feito na marca.

 A Lei nº 13.966/2019, que rege o sistema de franquias no Brasil, DESTACA em seu art. 1º, §1º que para gerir, manter e operar uma franquia, é necessário que “o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas […]”.


Informações obrigatórias na COF


  • Histórico da franquia e do franqueador;

  • Demonstrações financeiras dos últimos anos;

  • Investimento inicial estimado, taxas de filiação/franquia, valor de estoque e equipamentos;

  • Perfil do franqueado ideal;

  • Suporte, treinamentos e assistência fornecidos pelo franqueador;

  • Regras sobre transferência e sucessão da franquia;

  • Restrições de atuação e território;

  • Modelo do contrato de franquia.


Outras exigências formais


  • Apresentação de documentos pessoais dos sócios, comprovantes de residência e regularidades fiscais;

  • Registro da empresa franqueadora na Junta Comercial e, dependendo do ramo, obtenção de alvarás específicos;


CONCLUSÃO 


É urgente que todo franqueador saiba que é preciso ser requerente ou titular do registro de marca no INPI para poder usufruir do sistema de franquias. Sem essa titularidade ou requerimento formal do registro, a franquia não poderá operar de forma legal e segura.



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