
2 de dezembro de 2025
João Gabriel Montini Rossi
Os contratos eletrônicos são os documentos jurídicos que operacionalizam os negócios, parcerias e demais mecanismos de promoção da inovação, desenvolvimento tecnológico e pesquisa científica.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode averbar contratos para que produzam efeitos perante terceiros (oponibilidade contra terceiros) e para legitimar remessas financeiras ao exterior (pagamento de royalties). Ou seja, é o órgão que produz a averbação para fins de licenciamento.
Esses instrumentos precisam ter certos requisitos essenciais, como: a validade geral (como o agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, do Artigo 104 do Código Civil), propriedade industrial (Titularidade, licenças, limites de uso, cessão ou não de direitos, proteção de know-how), além de disponibilidade, desempenho, suporte, prazos de implantação, correção, penalidades, papéis (controlador/operador), bases legais, segurança, incidentes, transferências internacionais.
O INPI, além disso, irá mudar algumas questões relativas a esses contratos. O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" passa a expressar estritamente o declarado no Contrato. Ademais, o item "Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial" será substituído pelo item "Prazo de Registro/Averbação perante o INPI", que passará a estar presente em todas as modalidades. Neste item, serão expressas as limitações de prazo referentes à análise do INPI, considerando questões de transferência de titularidade, vigência e situação dos pedidos/direitos de propriedade industrial, anterioridades e alterações de certificados.
Portanto, o INPI está tentando deixar mais claro as operações realizadas em seu sistema, mostrando a extrema necessidade de realizar um devido contrato eletrônico.






