Regimento Interno para associações e ONGs: o que a lei exige e como elaborar

Regimento Interno para associações e ONGs: o que a lei exige e como elaborar

Regimento Interno para associações e ONGs: o que a lei exige e como elaborar

Maria Alice de Paula Andrade

O Regimento Interno é obrigatório para associações e ONGs?

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), não! O documento que a lei exige das associações é o Estatuto, o qual deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que a entidade adquira personalidade jurídica. O Regimento Interno pode ser considerado uma norma complementar ao Estatuto: enquanto o Estatuto define a estrutura e as regras fundamentais da entidade, o Regimento detalha o funcionamento do dia a dia, como as normas de conduta dos associados, entre outras coisas. Embora facultativo, em alguns casos o Regimento se torna necessário, como, por exemplo, em parcerias com o poder público.

O que a lei exige do Estatuto e por que isso importa?

Sob pena de nulidade, o art. 54 do Código Civil Brasileiro determina as obrigatoriedades do Estatuto de associações: denominação, fins e sede; requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos; modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para alteração do Estatuto e para dissolução; e forma de gestão administrativa e de aprovação das contas. A função do Regimento Interno é desenvolver o que está previsto no Estatuto, sem contrariar seus princípios, detalhando como será realizado, no dia a dia da entidade, o que está expresso no documento estatutário.

Quais regras legais o Regimento precisa respeitar?

Existem algumas normas do Código Civil que limitam a abrangência do Regimento: O art. 55 estabelece que os associados têm iguais direitos, salvo categorias previstas no Estatuto. O art. 57 permite a exclusão de associado somente com justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. O art. 59 reserva à assembleia geral a alteração do Estatuto e a destituição de administradores. Já o art. 60 garante a um quinto dos associados o direito de promover a convocação de órgãos deliberativos. Um regimento que crie sanções sem contraditório ou que atribua à diretoria poderes que a lei reserva à assembleia estará sujeito a questionamentos.

O que deve constar no Regimento Interno?

De forma geral, existem regulamentações que todos os Regimentos devem possuir, como qual será o funcionamento das reuniões (como será a convocação, a pauta, o quórum, a votação e o registro em ata); quais são as atribuições da diretoria, do conselho e das comissões; quais são os procedimentos de admissão e desligamento de associados; quais são as medidas cabíveis em caso de infrações, abrangendo sanções proporcionais, direito de defesa e recurso; as rotinas de prestação de contas e uso do patrimônio, e, por fim, quais serão os meios para resolver possíveis conflitos internos.

Quem aprova o Regimento? Ele precisa ser registrado?

Quem define o órgão competente é o próprio Estatuto, e não a lei. Na maioria dos casos, a aprovação cabe à assembleia geral ou à diretoria, sendo importante ressaltar que a aprovação por órgão incompetente pode resultar na invalidação do documento. A alteração do Estatuto exige assembleia especialmente convocada e averbação em cartório, enquanto o Regimento costuma seguir um procedimento mais simples, o que facilita atualizações. Em regra, ele não é registrado em cartório, mas é fundamental confirmar a exigência com o cartório local e com eventuais parceiros públicos. Em qualquer caso, a aprovação deve constar em ata, e o texto deve ser divulgado a todos os associados.

Quais os erros mais comuns?

Na formulação de Regimento, os erros mais comuns englobam a utilização de modelos genéricos sem adaptá-los à realidade da entidade, o que pode acarretar um conflito Regimento vs. Estatuto, além de aplicar penalidades sem o devido processo e deixar o documento desatualizado.

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