
17 de novembro de 2025
João Gabriel Montini Rossi
A diferença entre acordo de sócios e contrato social está presente em sua própria essência: um é obrigatório e trata de discussões que afetam a empresa como um todo e o outro é a gesticulação de possíveis empasses cotidianos, além de escolhas internas.
O QUE O ACORDO DE SÓCIOS PROTEGE OU DEFINE?
Compra e venda de quotas, exercício de veto e voto, forma de deliberação entre sócios, vedações à saída e/ou entrada de sócios, ato de preferência para adquirir quotas, regras sobre não concorrência, confidencialidade, mecanismos de resolução de conflitos entre sócios e propriedade intelectual.
Ou seja, cria-se um consenso no cotidiano da sociedade entre os cotistas, assegurando segurança e qualidade (sem polêmicas controversas) dos votos.
O QUE O CONTRATO SOCIAL PROTEGE OU DEFINE?
Indubitavelmente, é preciso colocar no contrato social o nome empresarial, o capital social, o endereço da sede (e filiais, se houver), a descrição do objeto social e o prazo de duração da sociedade. Outros itens relevantes, além desses 5, são a data de encerramento do exercício social (quando não coincidente com o ano civil), as pessoas naturais que têm de administrar a sociedade - incluindo seus poderes e atribuições. Além disso, é necessário enaltecer o foro e a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Entre os itens imprescindíveis, pode-se destacar também o relato de os sócios responderem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Dessa maneira, haverá uma proteção da própria sociedade, garantindo seu funcionamento direto e a efetiva participação dos cotistas.
CONCLUINDO
Então, os dois documentos são muito importantes para as sociedades, tendo naturezas distintas. O primeiro organiza o cotidiano “informalmente” (mas com eficiência) e o outro protege a sociedade de litígios internos e facilita a solução dos fatores externos.






