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ATENÇÃO À LGPD E ÀS SUAS SANÇÕES!

Nos últimos dias surgiram especulações sobre como as sanções previstas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados poderiam ocasionar uma reação extremada de instituições, com relação à busca pela adequação de seus documentos.

Quais são as novas sanções?

No dia primeiro de agosto deste ano entraram em vigor as sanções relativas ao descumprimento da LGPD, Lei nº 13.709. As regras estabelecidas se constituem em torno da coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados de uma pessoa, natural ou jurídica.

A partir do momento em que são realizadas as coletas de dados pessoais, as instituições terão de justificar o porquê de seus atos e solicitar autorização do proprietário para obter esses dados. Estando as sanções previstas de acordo com as especificidades de cada caso, seja relacionado às coletas de dados indevidas, às falhas de segurança, entre outras possíveis inconformidades regidas pela LGPD.

As sanções que serão aplicadas em casos de inconformidade com a nova lei, são tipificados de acordo com o ato praticado, sendo possível haver algumas advertências e multas, até a suspensão ou proibição, parcial ou total, do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, podendo caracterizar o fechamento de empresas que necessitam dessas informações para funcionarem.

É mesmo necessário se adequar à LGPD?

A grande maioria das empresas ainda não se atentaram para a necessidade de estar com sua operação em conformidade com a LGPD. Sendo possível verificar uma baixa adesão para que se estabeleçam de acordo com a lei, em pesquisa que ocorreu entre novembro/2020 e fevereiro/2021 foi visto que somente 11% das instituições estão em conformidade com a lei.

Pesquisadores alertam sobre a necessidade extrema de que as empresas busquem se adequar o quanto antes, a fim de evitar incidentes que possam gerar prejuízos astronômicos às instituições. 

As empresas que não correrem atrás do prejuízo, estão suscetíveis a receberem advertências, multas simples de até 2% do faturamento das empresas (limitadas a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades das empresas

Como se estruturar contra essas sanções?

O preparo das empresas frente à LGPD torna-se algo extremamente necessário, porém muitas instituições ainda possuem dúvidas sobre como investir em melhorias para se organizarem conforme a lei. 

Nomear encarregados ou buscar terceiros para a efetivação do serviço de adequação, tornam-se vias válidas para que seja elaborada alguma metodologia específica que possa tratar diretamente sobre a reformulação de documentos de acordo com aquilo expresso na LGPD.

O que deve ser feito?

É importante realizar uma auditoria para que problemas de segurança não sejam deixados para trás, fazendo backups, estratégias de recuperação, analisando cada um dos dados armazenados e verificando como estão organizados os meios de acesso às informações.

Revisar os termos de política de privacidade e uso, é um dos fatores mais importantes, tendo em vista a possibilidade de ataques mal intencionados. Com a nova lei, é de responsabilidade da empresa atuar na raiz do problema, garantindo maior segurança e promovendo mais restrições de uso em alguns casos.

Os contratos também devem ser reorganizados de acordo com os preceitos de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários. Devendo estar claro o porquê daqueles dados serem coletados, com quem serão compartilhados e por quanto tempo podem ser utilizados.

Fato é que, com a LGPD rondando o mundo empresarial, ter seus documentos reformulados de acordo com as prerrogativas da nova lei, acabará sendo a única forma de evitar problemas judiciais e possíveis sanções.

Artigo elaborado pelo assessor:

Guilherme Cézar Martins Carneiro.

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