Recentemente em nosso blog escrevemos um artigo a respeito dos efeitos da LGPD na vida dos microempreendedores.
Hoje viemos te falar tudo o mais a respeito desta lei! Para saber, continue conosco até o final desse artigo.
1. A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD é uma norma que foi promulgada no Brasil em 2018, com o objetivo de melhorar a privacidade e segurança do tratamento de dados e deve ser aplicada pelas pequenas, médias e grandes empresas para preservar os direitos dos titulares dos dados.
Trata-se de uma norma que regulamenta como deve ser realizado a coleta e o tratamento dos dados pessoais, estabelece vários princípios e traz conceitos importantes para o tratamento de dados.
2. Dados Pessoais x Dados Sensíveis
Segundo esta lei o CPF, nome completo e até o IP do computador pessoal são considerados dados pessoais. Existe também os dados sensíveis, que são origem racial ou étnica, posicionamento político, orientação sexual, religiosa e diversidade de gênero.
Com o avanço das mídias sociais na atualidade e da presença da tecnologia no dia a dia das pessoas, o debate sobre privacidade recebe cada vez mais destaque, inclusive se as empresas têm respeitado a privacidade dos seus clientes e colaboradores.
3. Vantagens
A implementação desta lei nos negócios gera diversos benefícios como:
1) Permite uma tomada de decisão mais assertiva.
2) Gera relação de confiança e transparência entre a empresa, seus clientes e colaboradores.
3) Implica na elevação da reputação da empresa, atraindo assim, fechamento de novos negócios.
4) Redução de riscos e prejuízos financeiros com a aplicação de penalidades administrativas e judiciais.
Neste sentido, as empresas precisam se reestruturar para se adaptar garantindo a segurança jurídica para seus negócios e compreender que quanto mais cedo houver esta adaptação melhor será para seu desenvolvimento.
4. Consequências da não adequação
Há consequências para quem não se adequar a LGPD, sendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o órgão responsável para orientar e fiscalizar a lei, bem como aplicar penas como:
1) Aviso.
2) Notificação pública.
3) Resguardar os dados pessoais envolvidos na infração até que sejam formalizados.
4) Eliminação dos dados pessoais referidos na infração
5) Suspender parcialmente as funções da base de dados a que se refere a infração pelo prazo máximo de seis meses.
6) Suspender a execução das atividades de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração por um período máximo de seis meses, podendo o mesmo período ser prorrogado.
5. Conclusão
Portanto, compete a cada empresa ser estratégica para garantir o processo de adaptação da cultura de privacidade e proteção de dados nos seus negócios, utilizar a metodologia que melhor se adapte a sua realidade e é recomendável que essa adequação seja orientada e acompanhada por um profissional especialista nesta área.
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Artigo elaborado pelo coordenador de marketing Miguel Dutra.