Com a nova Lei do Mandante, sancionada no dia 14 de julho, levantaram-se questões sobre como sua edição influenciará a vida do telespectador, das emissoras e dos clubes.
Qual o conteúdo expresso na nova lei?
Basicamente a nova lei atribui ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. Sendo assim, a emissora de TV que quiser transmitir a partida deverá negociar somente com um time e não com os dois.
Outra novidade que se destaca, refere-se à possibilidade do próprio clube transmitir seus jogos. Garantindo ao clube autonomia para decidir sobre seus direitos de transmissão da forma como preferir.
Recentemente foram sancionadas algumas alterações à Lei do Mandante, que implicaram na necessidade das emissoras de televisão e rádio haverem de negociar diretamente com o mandante os direitos de transmissão dos jogos.
Sobre a vedação ao patrocínio
Originalmente o texto da Lei do Mandante expressava uma proibição relativa à exposição de marcas televisivas e de rádio nos uniformes dos jogadores das equipes participantes. Outra vedação sobre patrocínios vinham desses veículos midiáticos restringem o uso de painéis para que sejam realizadas divulgações dessas empresas.
Recentemente, o Presidente da República optou pelo veto desse trecho que proibia a exposição de marcas televisivas. Argumentando que “a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado”.
E a antiga Lei Pelé?
A Lei Pelé estabelecia que os direitos de arena deveriam ser divididos entre a equipe mandante e a visitante. Diferente do que é visto ao redor do mundo, sendo o mandante o detentor desses direitos.
Basicamente a Lei do Mandante se contrapõe à Lei Pelé, garantindo um poder de escolha maior aos clubes, agindo contra a monopolização dos direitos de transmissão.
Artigo elaborado pelo assessor:
Guilherme Cézar Martins Carneiro.