Saiba o que ter em mãos para regularizar a sua empresa!
A decisão de abrir uma empresa converge para uma série de dúvidas a respeito de quais documentos são necessários para formalizar seu negócio e evitar problemas futuros quanto a sua regulamentação.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016, cerca de 80% das microempresas e empresas de pequeno porte desaparecem no primeiro ano de funcionamento. Os números de fechamentos prematuros de empresas poderiam ser bem menores caso os empresários tomassem certas precauções antes mesmo da inauguração da empresa. Tendo em vista este cenário, reunimos informações essenciais para a etapa inicial do registro formal, a fim de garantir a segurança jurídica do seu negócio!
- Contrato Social da empresa
Um documento essencial a ser elaborado é o contrato social. Este irá definir as regras de funcionamento, bem como quais serão as atividades da empresa. Tal contrato deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
- Registro da empresa na Junta Comercial
O registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado é uma etapa fundamental para se abrir um novo negócio. Para consegui-lo, é necessário dirigir-se à sua respectiva Junta, devendo ser feito antes da obtenção do CNPJ, pois é considerado requisito essencial para prosseguir no processo de legalização da sua empresa.
São necessários alguns documentos para obter esse Registro:
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);
- Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores – FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).
- Alvará de localização e funcionamento da empresa
O principal documento obtido no município é o Alvará de localização e funcionamento, o qual é solicitado na prefeitura, geralmente junto do pedido de inscrição municipal. É necessário, para consegui-lo, comparecer à prefeitura da cidade e comprovar que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa.
- Inscrição estadual da empresa
A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhes possibilitam obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Cabe salientar que ela é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além daquelas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. É a partir dela que você recebe a sua inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Cadastro da empresa na Previdência Social
Outra etapa importante é o cadastro na Previdência Social, pelo qual toda empresa deve se cadastrar na Previdência, no prazo de até 30 dias após o início oficial das atividades, para pagar tributos, mesmo que não tenha funcionários.
Por fim, é válido ressaltar que conforme o ramo da atividade exercida e de acordo com a região, podem surgir demandas específicas. Então sempre procure quem entende sobre o assunto!