A falta de regularização do e-commerce gera uma série de consequências para uma loja virtual. Por isso, garantir segurança jurídica é essencial ao seu negócio.
O e-commerce tem a cada dia ganhado mais relevância no mundo conectado. Em geral, iniciar uma loja virtual é algo simples, entretanto é importante não esquecer que, mesmo sendo virtual, a modalidade continua sendo uma forma de comércio e, portanto, tem a necessidade de ser regularizado. Caso esta não seja feita de forma adequada, existe grande possibilidade de perda de clientes e, até mesmo, perda do próprio estabelecimento, tendo em vista a fiscalização feita pelos órgãos regulamentadores.
Para que fique mais palpável, imagine as seguintes situaçõe
- Você compraria de uma loja que não atende os requisitos mínimos impostos pela regulamentação?
- Como seria trabalhar em uma empresa que pode ser fechada a qualquer instante?
Se as repostas foram negativas, isso significa que manter seu e-commerce irregular pode trazer situações desconfortáveis para sua clientela, para você e também para o restante da empresa.
Como regularizar, efetivamente, meu e-commerce?
Agora que você tem um panorama geral de quais são as possíveis consequências de possuir um comércio online não regularizado, temos certeza que você gostaria de entender um pouco melhor como fazer para regularizá-lo, entender um pouco melhor sobre tal procedimento.
Nos próximos itens, iremos explicar um pouco sobre o processo.
- Dirija-se a junta comercial ou ao cartório de pessoas jurídicas
O primeiro passo é bem simples: abrir o CNPJ da sua empresa para que a mesma possa funcionar oficialmente. Ainda neste tópico, é importante colocar que, logo após ao registro mencionado, será necessária a expedição de alvará de funcionamento.
- Conseguir um alvará de funcionamento
O alvará é um documento público que concede autorização de funcionamento em um determinado endereço. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. É importante colocar que o documento em questão é emitido pela Prefeitura de seu Município ou por outro órgão governamental municipal.
- Faça uma inscrição estadual
A Inscrição Estadual é um registro do contribuinte no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido.
Tal registro é obrigatório para empresas que lidem com setores de comércio e não depende de uma versão física da empresa, isto é, vale para o e-commerce.
Você teve seu e-commerce regularizado!
Seguindo os passos anteriormente listados você está pronto para comercializar oficialmente, dotado de segurança jurídica! Os procedimentos podem ser um tanto complicados e burocráticos, por isso, recomendamos a procura de um profissional para garantir maestria na execução.
Por fim, lembre-se: uma empresa regularizada evita perda de mercadorias confiscadas pela Receita Federal ou pelos Correios, e outros diversos danos pois adquiriu a sua segurança jurídica.
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