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5 itens indispensáveis para um contrato de prestação de serviços

Um dos maiores responsáveis pela sua Segurança Jurídica é o bom contrato de prestação de serviços, uma vez uma vez que esse, ao ser bem elaborado, irá garantir a transparência, a prestação de contas e o alinhamento legal dos interesses de ambas as partes.

contrato de prestação de serviços
Um bom contrato de prestação de serviços é a chave para a segurança jurídica!

Foi pensando na importância de tal documento que nós separamos 5 itens indispensáveis em sua execução, quais seguem:

1. Antes de tarde do que nunca: estabeleça prazos

Com os prazos definidos, todos podem se programar tranquilamente! Dessa forma, o cliente sabe quando o serviço contratado será entregue e você quando vai receber a quantia prometida. Não fique e nem deixe seu cliente com incertezas: estabeleça prazos!

2. Objeto

O objeto do contrato é o motivo pelo qual ele é formado, ou seja, o serviço prestado. É importante que a determinação do objeto seja clara e que as partes possuam a mesma expectativa quanto ao que foi acordado. Assim é possível evitar confusões e/ou insatisfação

3. Extinção do contrato

Se tudo sair conforme o planejado, a extinção do contrato, ou seja, o final do contrato, ocorre quando as obrigações de ambas as partes são cumpridas ou quando o prazo chega ao fim — no caso de um serviço contínuo —. Porém, não é impossível que, por diversos motivos, alguma das partes desista do serviço no meio do caminho. Para isso, é indispensável que sejam definidos os efeitos e forma da rescisão, como também as consequências da renúncia do serviço prestado. Tudo isso deve ser pensado com muito cuidado para que nenhuma das partes seja prejudicada.

4. Valores

Seguindo a premissa do ditado popular “o combinado não sai caro”, conter no seu contrato o valor do serviço prestado e a forma de pagamento desse é primordial! A análise do custo do serviço e a forma na qual esse será quitado são pontos que merecem máxima atenção, para que sejam definidos no contrato de modo que ambas as partes acordem e não haja abusos.

5. Testemunhas

Em todo o direito, o papel da testemunha é decisivo: quando duas testemunhas assinam um contrato, ele pode ser denominado como “Título Executivo”. Desse modo, caso haja imprevistos e seja necessário recorrer ao judiciário, o seu caso “ultrapassará” a fase de reconhecimento do direito — de provar ao juiz que houve quebra desse contrato —, pois esse título já é considerado exigível ao devedor. Portanto, o contrato com testemunhas parte direto para a fase de execução, na qual os valores são acertados. Apesar de simples, é uma medida preventiva muito importante!

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