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Não jogue seu contrato fora: conheça o Termo Aditivo.

Você sente necessidade de adquirir um instrumento que te permite alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados por uma empresa prestadora de serviços? 

É muito comum, durante o cotidiano, as empresas assinarem frequentemente documentos e contratos importantes, mas mesmo seguindo as boas práticas de elaboração e revisão desses documentos, ainda é possível que mudanças ou adaptações sejam necessárias.

O Termo Aditivo

Dessa forma, o termo aditivo vem como uma salvação para que seu documento não seja desperdiçado, mas sim adaptado. Sendo assim, o aditivo contratual é usado como um complemento a determinada cláusula, podendo alterar, acrescentar ou até mesmo remover alguma parte dela. Entretanto, é preciso que essa modificação seja documentada em forma de um termo e assinada por ambas as partes envolvidas no contrato.

Em quais situações o Termo Aditivo pode ser usado?

Existem inúmeras  situações em que o termo aditivo pode ser usado, as mais frequentes são para alterar preço, prazo e objeto em variadas situações como:

  • Contratos de trabalho;
  • Contratos com a administração pública;
  • Contrato de arrendamento;
  • Contrato de financiamento;
  • Contrato de compra e venda,
  • Contrato de aluguel de bens.

Dessa forma, imagine que sua empresa firmou um contrato de parceria com outra empresa por três meses, mas a parceria deu tão certo que ambas as partes resolvem prorrogar a duração desse contrato por mais três meses.

Sendo assim, você por utilizar um termo aditivo, para prorrogar esse prazo, garantindo a legalidade do contrato e aumentando a praticidade do seu negócio! Além disso, ele documenta relações e garante a segurança de cláusulas acrescentadas após a assinatura do contrato original.

Existem limites para os aditivos?

A resposta é sim! Pois, mesmo que no direito privado, exista o princípio da liberdade contratual, isso não significa que as partes podem formular adendo contratual sem qualquer restrição. É preciso que as modificações feitas respeitem alguns princípios básicos para a formação de um contrato, como:

  • Agente capaz
  • Objeto lícito e possível
  • Objeto determinável ou determinado
  • Forma descrita na lei ou, ao menos, não proibida no ordenamento jurídico.

Ademais, não se pode formular um termo aditivo a um contrato extinto. Nesse caso, será necessário elaborar e assinar um novo documento.

Não se esqueça!

O termo aditivo, só pode ser considerado válido apenas quando AMBAS as partes estão de acordo com as modificações realizadas, dessa maneira, a alteração unilateral não é válida! A única exceção para isso ocorre nos contratos administrativos, em que o estado pode modificar cláusulas e rescindir a relação sem a anuência do contratado. Respeitando, é claro, alguns limites

Por fim,  não se esqueça de contar com o apoio de um profissional da área para auxiliá-lo em sua elaboração de termo aditivo e tornar possível a legitimidade e garantir a segurança de seu contrato!  

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Post elaborado pelo assessor:

Gabriel Sorace Ueda

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