Tem-se como Contrato Social a “certidão de nascimento” de uma empresa no mundo jurídico. Nele são descritas informações imprescindíveis, como o valor do capital social, quota de sócios, os administradores e outras, conforme determinado pelo Art. 997 do Código Civil, que expõe:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Desse modo, elaborar tal documento de forma detalhada, e não apenas utilizar modelos prontos, garante a segurança jurídica do negócio, formalizando-o.
Qual a importância do Contrato Social?
Após formulado e devidamente registrado, a empresa existe formalmente perante o mercado, podendo estabelecer relações entre clientes e fornecedores, criar uma conta bancária específica, participar de licitações ou efetuar empréstimos. Ademais, tal instrumento assegura a separação entre os sócios – pessoas físicas – e a empresa, uma vez que os primeiros serão responsabilizados na medida de sua participação na ocorrência de eventual conflito. Por fim, a falta desse documento e a sua má elaboração pode acarretar instabilidade ou a morte da empresa.
Quais são os efeitos do Contrato Social?
- Patrimoniais: o patrimônio da empresa não se confunde com o de seus sócios;
- Obrigacionais: as responsabilidades assumidas pela pessoa jurídica são próprias;
- Pessoais: a empresa agirá em nome próprio, e não de seus sócios;
- Processuais: caso haja uma ação judicial em que a pessoa jurídica esteja envolvida, sera ela parte no processo.
Conclui-se que o Contrato Social é imprescindível à vigência de uma sociedade, pois atua regulamentando e especificando o funcionamento dessa. Portanto, durante sua estruturação, faz-se útil um assessoramento jurídico que esclareça os termos técnicos e ajude a torná-lo o mais completo possível.
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Artigo elaborado pela assessora de marketing Maria Eduarda Dias.